Divulgamos a Nota Técnica Portaria CVS-3, de 23-3-2020, Centro de Vigilância Sanitária, que prevê que as Licenças de Funcionamento, que vencem entre 01-03-2020 a 31-05-2020, passam a vigorar por mais 90 dias, a contar da data de seu vencimento, mantendo a validade de um ano a partir da data de sua renovação.
A prorrogação é em virtude do estado de calamidade pública que atinge o Estado de São Paulo, em decorrência da pandemia do COVID-19.
Confirma a íntegra:
CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Portaria CVS-3, de 23-3-2020
Posterga em caráter excepcional, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária – Sevisa, o prazo para renovação de licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante, e dá providências correlatas
A Diretoria Técnica do Centro de Vigilância Sanitária, da Coordenadoria de Controle de Doenças, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (CVS/CCD-SES-SP), considerando:
– As medidas adotadas pelo Governo do Estado de São Paulo, conforme estabelece o Decreto Estadual 64.879 de 20-03-2020, que reconhece o estado de calamidade pública que atinge o Estado de São Paulo, em decorrência da pandemia do COVID-19; e,
– A Portaria CVS 1 de 09-01-2019 que disciplina, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária – SEVISA, o licenciamento dos estabelecimentos de interesse da saúde e de fontes de radiação ionizante, e dá providencias correlatas, em especial seu artigo 11 que trata da validade da Licença de Funcionamento;
Resolve, em caráter excepcional:
Artigo 1º – As Licenças de Funcionamento, que vencem entre 01-03-2020 a 31-05-2020, passam a vigorar por mais 90 dias, a contar da data de seu vencimento, mantendo a validade de um ano a partir da data de sua renovação.
Parágrafo único. A renovação da Licença de Funcionamento emitida pelo serviço de vigilância sanitária municipal terá sua validade fixada em regulamentação específica.
Artigo 2º – A não renovação da Licença de Funcionamento implica no seu cancelamento pelo serviço de vigilância sanitária competente, e demais sanções cabíveis, conforme previsto no artigo 122 do Código Sanitário Estadual, Lei 10.083 de 23 de setembro de 1.998.
Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 01-03-2020, permanecendo inalteradas as demais disposições da Portaria CVS 1/19 ou a que vier a substituí-la.
Fonte: Secretária do Estado de São Paulo e DOE 24/03/20 – seção 1 – p.25