Divulgamos Ato declaratório executivo nº 13, de 27 de março de 2020, dispõe sobre o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) referente a trabalhadores com apenas um vínculo empregatício que prestam serviço em mais de um tomador e que devem ser informados em um mesmo movimento do Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Sefip).
Confira a íntegra
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO, CADASTROS E ATENDIMENTO COORDENAÇÃO-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 13, DE 27 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) referente a trabalhadores com apenas um vínculo empregatício que prestam serviço em mais de um tomador e que devem ser informados em um mesmo movimento do Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Sefip).
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria SEPRT nº 3.659, de 10 de fevereiro de 2020, declara:
Art. 1º O preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) por empresas com trabalhadores com apenas um vínculo empregatício, que prestam serviço para mais de um tomador e que devam ser informados em um mesmo movimento do Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Sefip), mediante inserção dos códigos 150 ou 155, deverá ser feito da seguinte forma:
I – inserir o código "05" no campo "Ocorrência" da tela de cadastro, para possibilitar a abertura do campo "Contribuição Descontada do Segurado"; e
II – calcular a contribuição devida pelo trabalhador, relativa ao respectivo tomador no campo "Contribuição Descontada do Segurado", de forma progressiva, respeitando-se a Tabela de salários-de-contribuição para a Previdência Social.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS HUBNER FLORES
FONTE: Diário Oficial da União