O departamento jurídico do SindHosp informa que, em vista das ordens de restrição de circulação em razão da pandemia de COVID-19, as negociações coletivas para a data base 1º de junho de 2020 se encontram prejudicadas, dada a impossibilidade de realização das assembleias para deliberação da categoria.
Diante disso, o Sindicato e o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Rio Claro e Região, firmaram Termo de Prorrogação das cláusulas sociais da CCT 2019/2020, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
A inflação do período maio de 2019 a abril de 2020 ficou em 2,46%, sendo que as empresas que desejarem conceder antecipação, deverão observar o limite do INPC, lançando na folha de pagamento como antecipação de reajuste salarial, data-base maio de 2020.
O mesmo índice utilizado para reajuste salarial pode ser aplicado nos pisos salariais e demais verbas em Real constantes da convenção coletiva, sempre a critério do empregador.