STF pode acabar com trabalho de aposentado especial

A depender da decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) no julgamento do tema 709, a hipótese de o trabalhador se aposentar com o benefício especial, que é concedido com

Compartilhar artigo

A depender da decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) no julgamento do tema 709, a hipótese de o trabalhador se aposentar com o benefício especial, que é concedido com 25, 20 ou 15 anos de trabalho insalubre ou periculoso, e continuar no exercício de atividades laborais nocivas à saúde pode estar com os dias contados em todo o país.

O caso chegou ao Supremo em 2014 e somente nesta sexta-feira (29) começou a sessão virtual dos ministros, com previsão de término nesta semana.

A lei previdenciária não tolera que o aposentado precoce trabalhe em ambiente nocivo. O ministro relator do caso, Dias Toffoli, já votou a favor da proibição prevista na lei.

O contrassenso é que a Nova Previdência atualizou a Constituição Federal para estimular o trabalho nocivo além dos 25 anos até o envelhecimento do segurado, aos 60 anos de idade.

Se um vigilante de 20 anos, por exemplo, começar a trabalhar initerruptamente, terá que passar 40 anos em local periculoso. O STF que assume o papel de defensor da Constituição Federal terá, em razão da sua demora, por decidir agora a compatibilidade entre normas antagônicas.

Curiosamente, o Supremo já resolveu (no tema 888) que não tem problema de o servidor público se aposentar com o benefício especial, continuar em atividade sob condição especial e ganhar o abono de permanência. Por coerência, o raciocínio deveria se estender ao celetista.

O efeito colateral desse debate em Brasília, caso a proibição se confirme, pode ser uma espécie de caça às bruxas do INSS para cessar aposentadorias especiais de segurados que continuaram trabalhando em área nociva e buscar o pagamento dos salários pagos.

Outra consequência é que o instituto não será obrigado a pagar a aposentadoria especial a partir do protocolo do benefício, mas somente do efetivo afastamento da atividade nociva. Não há empecilho, contudo, se o segurado mudar para um trabalho não nocivo.

Fonte: Jornal Fo lha de São P aulo

 

Artigos Relacionados...

Artigos

Desejos para a saúde em 2025

Nações, companhias, organizações da sociedade civil e o próprio ser humano costumam renovar pactos, redefinir estratégias e realinhar objetivos a cada final ou início de ciclo. Estes momentos de reflexão

CCT saúde
Convenções Coletivas

Firmada CCT com Sindicato dos Médicos de São Paulo

Informe SindHosp Jurídico nº 125-A/2024 FIRMADA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO COM O SINDICATO DOSMÉDICOS DE SÃO PAULO – SIMESP, VIGÊNCIA DE 1º DE SETEMBRO DE 2024A 31 DE AGOSTO DE

Curta nossa página

Siga nas mídias sociais

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

error: Conteúdo protegido
Scroll to Top