A partir de agora laboratórios da rede pública, rede privada, universitários e quaisquer outros deverão notificar ao Ministério da Saúde todos os resultados dos testes diagnósticos para detecção da Covid-19 sejam eles positivos, negativos, inconclusivos e correlatos, qualquer que seja a metodologia utilizada.
O gestor responsável pelo laboratório terá até 24 horas a partir do resultado do teste para realizar a notificação pela Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS).
Os laboratórios terão o prazo de 15 dias, contados a partir de 21/07/2020, para realizar as adequações necessárias ao uso da RNDS.
A solicitação de uso da RNDS deverá ser realizada pelo endereço eletrônico http://servicos-datasus.saude.gov.br.
O DATASUS disponibilizará documentação técnica e suporte para eventuais dúvidas acerca do uso da Rede.
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