Procedimentos para a prestação do auxílio emergencial pela União às ILPIs

Foi publicada no DOU, a Portaria MDC nº 2377/2020, da Ministra de Estado da Mulher, da Família e Dos Direitos Humanos que altera a Portaria nº 2.221, de 3 de setembro de 2020, que

Compartilhar artigo

Foi publicada no DOU, a Portaria MDC nº 2377/2020, da Ministra de Estado da Mulher, da Família e Dos Direitos Humanos que altera a Portaria nº 2.221, de 3 de setembro de 2020, que dispõe sobre os procedimentos para a prestação do auxílio financeiro emergencial pela União às instituições de longa permanência e define os critérios de rateio, nos termos da Lei nº 14.018, de 20 de junho de 2020.

Confira a íntegra:

______________________

Portaria MDC nº 2.377, de 24.09.2020 – DOU de 25.09.2020 Altera a Portaria nº 2.221, de 3 de setembro de 2020, que dispõe sobre os procedimentos para a prestação do auxílio financeiro emergencial pela União às instituições de longa permanência e define os critérios de rateio, nos termos da Lei nº 14.018, de 20 de junho de 2020

A Ministra de Estado da Mulher, da Família e Dos Direitos Humanos, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 2º da Lei nº 14.018, de 29 de junho de 2020,

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 2.221, de 3 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 4 de setembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º …..

…..

VIII – licença de funcionamento expedida pelo órgão da vigilância sanitária municipal; ou declaração de funcionamento expedida por órgão municipal; ou declaração de funcionamento expedida por Conselhos Estaduais e Municipais de Direito da Pessoa Idosa; ou declaração de funcionamento expedida por Conselhos Estaduais e Municipais de Assistência Social.

….." (NR)

"Art. 10. …..

§ 1º A operacionalização, o acompanhamento e a fiscalização dos recursos repassados será realizado pelo Ministério, com o apoio de Organização da Sociedade Civil, nos termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

….." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

Fonte: Diário Oficial da União

 

Artigos Relacionados...

Artigos

Desejos para a saúde em 2025

Nações, companhias, organizações da sociedade civil e o próprio ser humano costumam renovar pactos, redefinir estratégias e realinhar objetivos a cada final ou início de ciclo. Estes momentos de reflexão

CCT saúde
Convenções Coletivas

Firmada CCT com Sindicato dos Médicos de São Paulo

Informe SindHosp Jurídico nº 125-A/2024 FIRMADA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO COM O SINDICATO DOSMÉDICOS DE SÃO PAULO – SIMESP, VIGÊNCIA DE 1º DE SETEMBRO DE 2024A 31 DE AGOSTO DE

Curta nossa página

Siga nas mídias sociais

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

error: Conteúdo protegido
Scroll to Top