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Proibição da Exigência de Apresentação de Comprovante de Vacinação e Dispensa de Empregado em Virtude de Ausência de Vacinação.

Portaria 620 do Ministério do Trabalho, de 1º de novembro de 2021 - Proibição da Exigência de Apresentação de Comprovante de Vacinação e Dispensa de Empregado em Virtude de Ausência de Vacinação.

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Informativo SindHosp 024/2021

Ref.: Portaria 620 do Ministério do Trabalho, de 1º de novembro de 2021 – Proibição da Exigência de Apresentação de Comprovante de Vacinação e Dispensa de Empregado em Virtude de Ausência de Vacinação

Prezados Senhores,

Informamos que em vista da Portaria 620, publicada pelo Ministério do Trabalho, em 1º de novembro de 2021, ficou inteiramente vedada a exigência de apresentação de comprovante de vacinação e a dispensa de empregado ou não contratação de candidatos, fundamentada no fato de o trabalhador não ter recebido a vacina contra COVID-19, diferentemente do que havia orientado o Ministério Público do Trabalho , bem com a sinalização do Poder Judiciário nas ações que envolvem a despedida por justa causa nesses casos.

De acordo com a posição do Ministério do Trabalho, os empregadores não poderão exigir comprovante de vacinação dos trabalhadores já contratados, tampouco dos potenciais empregados em processos seletivos, conforme artigo 1º, §§1º e 2º da Portaria Ministerial

Diante disso, cabe aos empregadores adotarem medidas de orientação ou protocolos de prevenção (artigo 2º, da Portaria). Poderá ser exigida a testagem dos trabalhadores, a fim de apurar se estes, independentemente da vacinação, estão contaminados. Uma vez detectada a contaminação, o empregado deverá ser afastado do trabalho pelo período determinado pelo médico, eventualmente recebendo auxílio-doença, caso o afastamento ultrapasse quinze dias.

Por fim, esclarece-se que o artigo 4º da Portaria considera discriminatória a dispensa de empregado em razão da não apresentação de comprovante de vacinação. A prática poderá gerar a imediata reintegração do empregado e condenação da empresa ao pagamento de indenização.

Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde, Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas no Estado de São Paulo – SINDHOSP. 
DIRETORIA
3.11.2021

 

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