Fisioterapeutas 2015

ÍNDICE ALFABÉTICO DA

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO FIRMADA ENTRE O SINDHOSP E O SINDICATO DOS FISIOTERAPEUTAS, TERAPEUTAS OCUPACIONAIS, AUXILIARES EM FISIOTERAPIA E AUXILIARES DE TERAPIA OCUPACIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO 

ANO DE 2015

 

CLÁUSULAS

A

 

3ª – ANTECIPAÇÕES SALARIAIS

7ª – ADMISSÃO APÓS A DATA-BASE

12 – ADICIONAL NOTURNO

24 – ATESTADOS

27 – ATRASOS DE SALÁRIO

17 – AUXÍLIO CRECHE

21 – AUXÍLIO FUNERAL

9ª – AVISO DE DISPENSA

10ª – AVISO PRÉVIO

B

 

14 – BANCO DE HORAS

C

 

16 – CESTA BÁSICA

15 – CONDIÇÕES DE TRABALHO

34 – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

3ª – COMPENSAÇÕES

25 – COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE SALÁRIO

 

D

36 – DATA-BASE

32 – DIÁRIAS

33 – DIRIGENTE SINDICAL

 

E

 

11 – EMPREGADO COM MAIS DE 45 ANOS

19 – ESTABILIDADE À GESTANTE

23 – ESTABILIDADE POR ACIDENTE DO TRABALHO

20 – ESTABILIDADE POR DOENÇA

22 – ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA

 

F

 

31 – FÉRIAS COLETIVOS OU INDIVIDUAIS

26 – FORMA DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS

 

H

 

13 – HORAS EXTRAS

 

J

 

5ª – JORNADA DE TRABALHO

 

L

 

18 – LICENÇA ADOTANTE

 

M

 

35 – MULTA

 

P

 

4ª – PISO SALARIAL

                                                                      

R

 

1ª – REAJUSTE SALARIAL

28 – RELAÇÃO NOMINAL DE EMPREGADOS

 

S

 

6ª – SALÁRIO DO ADMITIDO EM LUGAR DE OUTRO

8ª – SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO

 

Q

 

30 – QUADRO DE AVISOS

 

U

 

29 – UNIFORMES

 

V

 

37 – VIGÊNCIA

 

 

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

 

SUSCITANTE:    SINDICATO DOS FISIOTERAPEUTAS, TERAPEUTAS OCUPACIONAIS, AUXILIARES EM FISIOTERAPIA E AUXILIARES DE TERAPIA OCUPACIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO – SINFITO-SP, Entidade Sindical Profissional, registrada no Ministério do Trabalho Processo nº012.35001348-3 e, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.298.023/0001-62, com sede nesta Capital de São Paulo, Av. Jabaquara, nº 2.958 – 3º andar – sala 33 – Bairro São Judas – SP, por seu presidente infra-assinado Edson Stéfani.

 

SUSCITADO:     SINDICATO DOS HOSPITAIS, CLÍNICAS, CASAS DE SAÚDE, LABORATÓRIOS DE PESQUISAS E ANÁLISES CLÍNICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – SINDHOSP, entidade sindical patronal, registrado no Ministério do Trabalho Processo nº46000.001413/00 e inscrito no CNPJ/MF sob nº 47.436.373/0001-73, com sede nesta Capital de São Paulo, na Rua 24 de Maio nº 208 – 13º andar, Centro, por seu presidente infra-assinado Yussif Ali Mere Júnior.

 

Entre as entidades sindicais acima indicadas, fica estabelecida a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, aplicável aos trabalhadores representados pelo Sindicato Suscitante, na base territorial com abrangência dentro do Estado de São Paulo;e a abrangência do SINDICATO DOS HOSPITAIS, CLÍNICAS, CASAS DE SAÚDE, LABORATÓRIOS DE PESQUISAS E ANÁLISES CLÍNICAS ESTADO DE SÃO PAULO dentro do Estado de São Paulo, excluídas as cidades Osasco, Barueri, Carapicuíba, Cotia, Itapevi e Jandira, para vigorar a partir de 1º de maio de 2015, mediante as seguintes cláusulas e condições, que reciprocamente aceitam e outorgam a saber:

CLÁUSULA 1ª – REAJUSTE SALARIAL:

Fica estabelecido o reajuste salarial total de 8,34% (oito inteiros e trinta e quatro centésimos por cento), a incidir sobre os salários de maio de 2014, a serem pagos a partir de 1º de maio de 2015.

Parágrafo Único – As eventuais diferenças salariais decorrentes da aplicação da presente norma coletiva poderão ser pagas, juntamente com a folha de pagamento dos meses de setembro e outubro de 2015, ou seja, até o 5º

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