A lei paulista que obrigava hospitais públicos e particulares a criarem salas de descompressão para profissionais de enfermagem foi derrubada por decisão do Superior Tribunal Federal (STF), ocorrida em 15 de março. A maioria dos ministros entendeu que o Estado de São Paulo não pode legislar sobre o tema, que é de competência da União.
O projeto de lei foi aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo e sancionado em janeiro de 2020 pelo então governador Rodrigo Garcia. Como justificativa, a necessidade de reduzir o cansaço ‘físico e emocional’ dos enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem no ambiente hospitalar. Essas salas serviriam como espaço de descanso e relaxamento para esses profissionais.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) foi movida pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), que defendeu que a lei causou ‘forte impacto jurídico e econômico’ nos hospitais particulares. “A imediata aplicação da lei causa para os hospitais da rede privada incontáveis transtornos, uma vez que a determinação não traz qualquer tipo de orientação mínima para a criação dos espaços de descompressão, tampouco essa medida foi submetida ao debate público prévio para avaliação da viabilidade da criação de tais espaços”, diz a ação proposta pela CNSaúde.
Os ministros do STF concluíram que o texto avança sobre a competência da União para legislar sobre o Direito do Trabalho. O processo tem repercussão geral, ou seja, a decisão vale como diretriz para todas as instâncias do Judiciário julgarem processos semelhantes.
Leia a íntegra da decisão e outras informações sobre a ADIN.