Informamos que o SINDHOSP firmou Convenção Coletiva de Trabalho com SINDICATO DOS AUXILIARES DE ENFERMAGEM, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E DEMAIS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS PRIVADOS E FILANTRÓPICOS DE SAÚDE E EMPRESAS QUE PRESTAM SERVIÇOS DE SAÚDE, OSCIPS (ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO) DA ÁREA DA SAÚDE, OSS (ORGANIZAÇÕES SOCIAIS DA ÁREA DA SAÚDE), FUNDAÇÕES PRIVADAS DA ÁREA DA SAÚDE E ATIVIDADES AFINS DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, SANTO ANDRÉ, SÃO CAETANO DO SUL, DIADEMA, MAUÁ, RIBEIRÃO PIRES E RIO GRANDE DA SERRA, com vigência de 1º de maio de 2023 a 30 de abril de 2024.
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Abaixo exemplo de aplicação do reajuste:
Salário de R$ 2.000,00 em janeiro de 2023, último reajustado em 2022:
3,83% x 2.000,00 = 76,60 = resultando em maio de 2023 R$ 2.076,60.
Diferenças dos meses de maio, junho, julho e agosto: R$ 76,60 x 4 = 306,40 (valor que será pago como abono em setembro de 2023).
A partir de 1º de setembro de 2023, o reajuste será integrado ao salário do empregado, passando, no exemplo acima, a ser de R$ 2.076,60.
O referido percentual será aplicado aos salários até R$ 7.507,49 e, acima desse valor, o critério será de livre negociação entre empregado e empregador.
São Paulo, 07 de agosto de 2023.
Francisco Roberto Balestrin de Andrade
Presidente