A reforma trabalhista não atenuou a crise que afeta o mercado de trabalho

  O advogado Almir Pazzianotto Pinto notabilizou-se na área do direito do trabalho no país, promovendo grandes mudanças. Des

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O advogado Almir Pazzianotto Pinto notabilizou-se na área do direito do trabalho no país, promovendo grandes mudanças. Destacou-se em sua carreira como advogado integrando o corpo jurídico do Sindicato dos Metalúrgicos de São Bernardo do Campo e Diadema especialmente na greve deflagrada em maio de 1978, que mobilizou milhares de metalúrgicos da região do ABC paulista. Nessa época, presidia o referido Sindicato, Luis Inácio Lula da Silva. 
 
Foi eleito deputado estadual por três legislaturas, secretário do trabalho do estado de São Paulo, ministro do trabalho e ministro do Tribunal Superior do Trabalho.

O ex-ministro concedeu entrevista ao site do SindHosp para falar da reforma trabalhista, do sindicalismo brasileiro e da situação política do país. 

 

SindHosp – Ministro, a reforma trabalhista mudou as relações entre trabalhadores e empresas. E afetou drasticamente o financiamento dos sindicatos patronais e de empregados tornando não obrigatória a contribuição sindical e facultativas as contribuições assistencial e confederativa.  Como o sr. acredita que possa ser revista a questão sindical no país? Enfraquecidos, muitos sindicatos fecharam as portas. Como se poderia fazer uma reestruturação do sistema sindical brasileiro?

Pazzianotto – A globalização, o ingresso da China no mercado internacional, a informatização da sociedade, trouxeram a necessidade de criação de defesas para o mercado de trabalho regido pela CLT. Trata-se de legislação elaborada em 1942/1943, antes, portanto, da nossa primeira revolução industrial. Pertence à época da locomotiva à lenha, do telégrafo Morse, do tear mecânico, do telefone à manivela. O Imposto Sindical foi criado por decreto-lei em 1940. Destinava-se a financiar movimento sindical em fase de formação, fiel ao modelo corporativo adotado na Carta Constitucional de 1937.
Há décadas se questiona a perenidade do Imposto Sindical, cuja denominação foi alterada para Contribuição Sindical no regime militar. Permaneceu obrigatória para associados e não associados, conforme a divisão de empregadores e trabalhadores em categorias econômicas e profissionais.
As lideranças sindicais sabiam que a Contribuição Sindical estava condenada a desaparecer. 
A Reforma Trabalhista apanhou a todos de surpresa. O que fazer? A Constituição, no Art. 5º, XVII, prescreve que “é plena a liberdade de associação para fins lícitos”. No inciso XX afirma, porém, que “ninguém será compelido a associar-se ou a permanecer associado”. O Art. 8º garante a liberdade de associação profissional ou sindical. Ressalva, todavia, que “ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato”.
Se empresa e trabalhador gozam do direito de não se sindicalizar, fica difícil impor algum pagamento a quem opta pela não associação ou não sindicalização. 
Para se rever a estrutura sindical, de tal maneira que as entidades sindicais passem a representar não mais a categoria, mas apenas os associados, exige-se emenda ao Art. 8º da Lei Fundamental. No momento não me parece possível, por não se tratar de assunto prioritário do governo Bolsonaro. 

SindHosp – Na questão específica da contribuição assistencial, o SindHosp coordena um movimento nacional, envolvendo os três poderes, para que essa contribuição volte a financiar os custos dos sindicatos referentes às negociações trabalhistas e dissidios coletivos. Só o SindHosp realiza negociações com 50 sindicatos de trabalhadores. Como o senhor acredita que a contribuição assistencial possa ser viabilizada? 

Pazzianotto – Além do SindHosp praticamente todos os sindicatos patronais e profissionais estão empenhados em criar algum tipo de contribuição paga por associados e não associados. O Ministério Público do Trabalho tem se manifestado contrário a imposição de taxas aos não associados. Quanto aos associados, muitos também não a aceitam. De maneira geral os empresários não vêm com bons olhos o desconto de contribuição assistencial em folha. Temem sofrer ações de cobrança.
O Art. 8º, IV, da Constituição prevê a estipulação de “contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo de representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei”. Trata-se da denominada contribuição confederativa. O dispositivo jamais foi regulamentado. Há algum tempo, elaborei anteprojeto nesse sentido. Infelizmente não foi discutido pelas lideranças sindicais profissionais. Conclui que são indiferentes à regulamentação. 
A velha questão sindical deve ser examinada de forma ampla, não limitada ao problema do pagamento de taxa por parte de toda a categoria, não apenas pelos associados. 
O Brasil é um dos poucos países que se recusam a ratificar a Convenção nº 87 da Organização Internacional do Trabalho, documento que dispõe sobre autonomia de organização e liberdade de filiação. Embora a Constituição diga ser livre a associação profissional ou sindical, mantém a obrigatoriedade do registro no Ministério do Trabalho, hoje Ministério do Emprego.

SindHosp – A reforma trabalhista completa 4 anos. E a pandemia quase 1 ano e meio.      Como o senhor avalia a atual situação do Brasil nesse cenário. Já são mais de 14 milhões de desempregados.

Pazzianotto – Ao revés do que se esperava, a reforma trabalhista não atenuou a crise que afeta o mercado de trabalho. Para ela concorrem fatores como a globalização, a informatização da sociedade, a concorrência de produtos chineses, japoneses, coreanos, tailandesas, cujos preços, quando colocados no mercado interno, o industrial brasileiro não consegue enfrentar.
Há, por outro lado, a baixa qualificação de mão-de-obra, incapaz de utilizar, com eficiência e produtividade, equipamentos de última geração. A crescente robotização gera desemprego, mas não há como evitá-la. A Constituição prevê, no Art. 7º, XXVII, “proteção em face da automação, na forma da lei”, como direito do trabalhador. O dispositivo não foi regulamentado. É impossível fazê-lo. Seria a consagração do atraso.  

SindHosp – Como ministro, o

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