Sindhosp

Adulteração de atestado médico rende dispensa por justa causa

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), por votação unânime, negou recurso interposto por reclamante que pretendia a nulidade da demis

Compartilhar artigo

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), por votação unânime, negou recurso interposto por reclamante que pretendia a nulidade da demissão por justa causa de seu cargo como servente de limpeza em empresa que prestava serviço para o Hospital  em São Paulo.

A justa causa foi motivada por ter a ex-empregada apresentado atestado médico falso com o objetivo de se beneficiar junto ao empregador. Em audiência na primeira instância, foi comprovado que a reclamante cometeu falta grave ao apresentar atestado médico com as datas da licença adulteradas para justificar ausências no trabalho.

O ato foi considerado ilícito pelos desembargadores, que mantiveram a decisão do juízo da 79ª Vara do Trabalho de São Paulo. “O ato dá respaldo legal ao despedimento por justa causa, razão pela qual nega-se provimento ao recurso”, afirmou o relator do acórdão, desembargador Sérgio José Bueno Junqueira Machado.

(1000136-28.2018.5.02.0079)

 

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo

Artigos Relacionados...

Últimas Notícias

Firmada CCT Saúde Ribeirão Preto e Região

O SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Saúde de Ribeirão  Preto e Região (SINDESS), com vigência de 1º de julho de

Curta nossa página

Siga nas mídias sociais

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

Scroll to Top