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Advogado do SindHosp tira dúvidas sobre jornada de trabalho, faltas e banco de horas

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A mais recente edição do Workshop da Saúde Técnico discutiu o tema “Gestão trabalhista na saúde: jornadas de trabalho, ausências e banco de horas sem erros”. Com base nas dúvidas do dia a dia, o advogado do SindHosp Rodrigo Marin explicou para gestores de empresas privadas de saúde como estruturar jornadas, controlar ausências e gerir bancos de horas em um sistema de 24 horas por sete dias de funcionamento. Transmitido virtualmente pela plataforma Zoom, o Workshop da Saúde Técnico é um evento exclusivo para associados e contribuintes do SindHosp. Para ter acesso a novos eventos, faça seu cadastro aqui.

Moderado por Larissa Eloi, CEO do SindHosp e da FESAÚDE, o Workshop da Saúde Técnico foi divido em dois momentos: primeiro uma palestra sobre o tema e depois uma sessão de perguntas e respostas com os internautas, que participaram via chat ou WhatsApp. “A gestão das relações trabalhistas é o coração do setor da saúde”, destacou Larissa Eloi na abertura do evento, que tratou de jornada de trabalho (escalas, turnos, redução e controle), ausências e banco de horas.

Jornada de trabalho 

Segundo Rodrigo Marin, os turnos de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso são uma situação característica do setor da saúde. “Mas é preciso controle. Não é raro de os estabelecimentos perderem a mão e deixarem colaboradores trabalharem oito horas ou mais”, enfatizou o advogado do SindHops. “No caso de jornadas normais de oito horas diárias com quarenta e quatro horas semanais, o empregador não pode, de forma alguma, deixar de conceder um intervalo mínimo de 24 horas de descanso entre jornadas, no interregno máximo de sete dias. Ninguém pode trabalhar mais de seis dias subsequentes”.

O palestrante também falou sobre jornada reduzida e controle de jornada. “É lícito que as empresas paguem o proporcional às horas trabalhadas diante da jornada reduzida, mas tem de manter a proporção”, esclareceu Rodrigo Marin. “Por isso é importante ter um bom controle da jornada de trabalho, com formas de registros devidamente acordadas em negociações coletivas. O papel ficou obsoleto, mas existem alternativas informatizadas eficientes. Assim como o contrato de trabalho, o controle da jornada é útil no caso de uma ação trabalhista”.

Ausências e banco de horas 

O advogado do SindHosp falou ainda sobre ausências. “O empregador deve ter claro e esclarecer ao empregado o que é uma falta justificada e o que é uma falta não justificada, ou seja, o que tem de abonar e o que não tem de abonar. Sim, é sempre bom analisar caso a caso, como no caso de pais que se ausentam para cuidar de filhos doentes, mas existem regrar para tudo. Nesse caso, pela lei, o empregado tem direito a um dia de abono por ano para acompanhar um filho em emergências médicas”.

Fechando a palestra, Rodrigo Marin discorreu sobre banco de horas, horas extras e compensações. “Não se pode descontrolar do banco de horas. Se possível, zerar de tempos em tempos, sabendo que é prerrogativa do empregador definir os dias para compensar. Se der para conciliar melhor, senão o empregador pode definir o período à revelia do empregado”, revelou o advogado.

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