Advogados da saúde realizam 1ª reunião de 2014

Eriete Teixeira, superintendente Jurídica, comanda encontro

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Formado em agosto do ano passado, o grupo de advogados que atuam no setor de saúde realizou seu primeiro encontro de 2014, na quarta-feira, 12 de fevereiro, no auditório do SINDHOSP, capital paulista.
 
A iniciativa tem participação do departamento Jurídico do Sindicato e conta com assessoria jurídica da FEHOESP. O objetivo é promover encontros bimestrais para estimular o relacionamento profissional dos advogados que atuam nos hospitais, clínicas e laboratórios, e a troca de experiências.  
 
Nesta primeira reunião de 2014, comandada pela superintendente Jurídica da FEHOESP e do SINDHOSP, Eriete Teixeira, diversos assuntos entraram em pauta, como a jornada 12×36 e a Súmula 444, que tem impactado a interpretação do regime especial de horários. Segundo Eriete, o Tribunal Superior do Trabalho modificou todo o entendimento sobre o tema com a edição da Súmula 444, em 2012, fazendo com que a jornada 12×36 ficasse extremamente onerosa para os empregadores. A interpretação anterior, amparada pela Súmula 349, levava em conta que uma jornada especial como o regime de 12×36 não remuneraria feriados em dobro. Também dispensava a inspeção prévia para prorrogação de jornada em caso de atividade insalubre. “Além da mudança de interpretação, vemos as últimas decisões judiciais condenarem as empresas em ações do passado, quando ainda valia a Súmula 349”, contou Eriete.
 
Outro assunto abordado foi a questão da licença maternidade e a enxurrada de atestados médicos apresentada por trabalhadoras a fim prorrogar o período de repouso, alegando que necessitam de mais 15 dias para amamentar. Segundo a advogada do departamento Jurídico do SINDHOSP, Lucineia Nucci, a possibilidade de prorrogação do período de repouso está prevista em legislação, mas em casos excepcionais. “Atestado médico dizendo que a mulher pode ficar mais duas semanas ausente para amamentar não é válido perante a lei e tornou-se comum”, frisou. Segundo ela, a empresa não é obrigada a aceitar o atestado médico para amamentação, a não ser que existam elementos consistentes para a prorrogação.  
 
Objeto de inúmeras consultas junto ao departamento Jurídico, a questão do abono da falta de empregado que apresenta atestado de acompanhamento também é polêmica. Pela lei, a empresa não é obrigada a aceitar o atestado como motivo de abono, e pode sim descontar o dia de trabalho do funcionário que faltar porque foi levar o filho ao médico, ou acompanhar um parente próximo, como o pai ou a mãe, ao hospital. Para Eriete Teixeira, esta é uma questão delicada na qual deve prevalecer o bom senso. “Uma mãe com filho pequeno internado não tem condições de trabalhar. A empresa tem que conhecer seus funcionários, saber diferenciar situações de necessidade, que são exceções, dos abusos”, disse.
 
Outros temas, como taxa do lixo, concessão de benefícios em situação de afastamento por auxílio doença, NR 24 e a exigência de vestiários para troca de roupas foram abordados pelo grupo.

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