Sindhosp

Agravamento da multa em face do não atendimento de intimação fiscal independe da demonstração de prejuízo à fiscalização

A 2ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, ao julgar o Recurso Especial do Procurador nº 10166.720349/2010-11, entendeu ser válida a aplicação de multa

Compartilhar artigo

A 2ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, ao julgar o Recurso Especial do Procurador nº 10166.720349/2010-11, entendeu ser válida a aplicação de multa agravada nos casos em que o contribuinte, tendo sido intimado a apresentar documentos à fiscalização, deixar de fazê-lo. 

Na oportunidade, a Câmara Superior de Recursos Fiscais reformou o entendimento exarado no acórdão que julgou o Recurso Voluntário, segundo o qual a ausência de prejuízo ao curso da ação fiscal impediria o agravamento da multa. 

Segundo o entendimento do julgado, o agravamento da multa decorre da simples ausência de cumprimento à intimação fiscal, sendo desnecessária a existência de prejuízo ao curso da ação fiscal. 

 

 

Artigos Relacionados...

Últimas Notícias

Curso gratuito para associados e contribuintes

O SindHosp promove, no próximo dia 20 de outubro, das 9h às 17h, no auditório do Sindicato, na Capital, o curso presencial “Gestão das Relações de Trabalho na Saúde”. Ministrado

Curta nossa página

Siga nas mídias sociais

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

Scroll to Top