Alterações no Simples Nacional entram em vigor em 2018

Divulgamos a Resolução CGSN nº 137/2017, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que promoveu diversas alterações na Resolução CGSN nº

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Divulgamos a Resolução CGSN nº 137/2017, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que promoveu diversas alterações na Resolução CGSN nº 94/2011, que disciplina o Simples Nacional.

As novas regras entrarão em vigor em 01.01.2018.

Destacamos:

– a retificação de informações prestadas no PGDAS-DAS não produzirá efeitos quando tiver por objeto reduzir débitos relativos aos períodos de apuração cujos saldos a pagar tenham sido objeto de pedido de parcelamento deferido ou já tenham sido enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU), ou, com relação ao ICMS ou ao ISS, transferidos ao Estado ou Município que tenha efetuado o convênio previsto no § 3º do art. 41 da Lei Complementar nº 123/2006 (a redação anterior não mencionava a hipótese de parcelamento);
– somente poderão enquadrar-se como microempreendedor individual (MEI) o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, optante pelo Simples Nacional, que tenha auferido receita bruta acumulada nos anos-calendário anterior e em curso de até R$ 81.000,00 e exerça, de forma independente, tão somente as ocupações constantes do Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94/2011 (a redação anterior não mencionava que as atividades deveriam ser exercidas de forma independente);
– deixam de ser admitidas ao MEI as ocupações de arquivista de documentos, contador(a)/técnico(a) contábil e personal trainer;
– divulgou as ocupações que passam a ser enquadras como MEI, e aqueles     que deixaram de ser permitidas ao MEI devem providenciar o seu desenquadramento do sistema com efeitos a partir do ano-calendário subsequente.

A íntegra  da Resolução pode ser obtida pelo site: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=88445

 

Fonte: Departamento Jurídico da FEHOESP, com informações do DOU

 

 

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