A Resolução CGSN nº 94/2011, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), destaca que as Microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional poderão ser obrigadas ao uso de certificado digital para cumprimento da obrigação de entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).
As alterações entraram em vigor em 6/12/2017, produzindo efeitos a partir de 01/01/2018.
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Fonte: Departamento Jurídico da FEHOESP (com informações do DOU)