O economista André Medici publicou, em seu blog Monitor da Saúde, um artigo onde aborda os impactos do Plano Real, criado pelo então ministro da Fazenda, Fernando Henrique Cardoso (PSDB), na gerência do Sistema Único de Saúde (SUS).
Confira:
"O Plano Real e a Viabilidade do SUS"
Ano 13, No. 95, Julho de 2019
O SUS antes do Plano Real[i]
Com o jubileu de prata do Plano Real, comemorado no dia 1º de julho de 2019, muitas matérias tem sido publicadas pela imprensa sobre seus efeitos positivos de longo prazo na economia brasileira. Mas poucos se dão conta de que várias políticas públicas, incluindo a de saúde, só conseguiram ter viabilidade após a estabilização econômica trazida pelo Plano Real.
Para quem não se lembra, embora o Sistema Único de Saúde (SUS) tenha sido criado com a Constituição de 1988, poucas medidas avançaram em sua implantação entre 1988 e 1994 devido à hiperinflação. Por causa dela, faltaram condições que permitissem realizar gastos correntes crescentes e investimentos de médio e longo prazo necessários ao SUS, bem como para que o novo sistema de saúde pudesse funcionar e implementar políticas que brindassem aos brasileiros maior cobertura e qualidade dos serviços de saúde, como proclamava a nova Carta Constitucional.
Desde o Plano Cruzado, em 1986, o governo brasileiro vinha tentando um plano de estabilização econômica que pudesse acabar com as elevadas taxas de inflação vigentes no país. Mas ,somente a partir de 1994, no final do Governo Itamar Franco, tendo Fernando Henrique Cardoso como Ministro da Fazenda e uma equipe técnica de elevada competência, foi possível, através do Plano Real, alcançar uma estabilidade econômica durável que permitisse que orçamentos públicos tivessem seus valores reais preservados.
Entre 1988 e 1994 as elevadas taxas de inflação impediram a criação de um ambiente institucional para a implementação do SUS. Por exemplo, uma medida fundamental – a unificação do antigo Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS) com o Ministério da Saúde, prevista pela Constituição logo após sua promulgação, ocorreu de fato em 1993, quando o INAMPS foi extinto e suas funções incorporadas a Secretaria de Ações de Saúde (SAS) do Ministério da Saúde, com reais implicações orçamentárias somente a partir de 1995. Fontes de financiamento adicionais para a saúde, estabelecidas no chamado orçamento da seguridade social (OSS), onde se incluiam além das contribuições previdenciárias, as contribuições sobre o lucro e o faturamento, ficaram muito aquém do dos 30% do OSS prometidos pelo Governo.
As Leis 8080 e 8142 de 1990, e as Normais Operacionais do SUS números 01, 02 e 03, entre 1991 e 1993, que detalharam a implementação do SUS e definiram critérios operacionais para o investimento e custeio em saúde e para a partilha de recursos entre União, Estados e Municípios, através de incentivos que permitissem melhor alocação de gastos, não foram implementadas em função da falta de visibilidade dos recursos orçamentários e da autofagia fiscal decorrente da elevada inflação.
O valor dos serviços pagos aos hospitais públicos e contratados (através da autorização de internação hospitalar – AIH) despencaram. Com as unidades de saúde desfinanciadas e sem condições de prestar os serviços prometidos, engrossavam as reclamações da população insatisfeita[ii].
Com todos estes problemas, os gastos públicos totais em saúde entre 1989 e 1993, incluindo o dos estados e municípios, tiveram uma queda real de 35,2% e os gastos federais com saúde cairam 46,3% no mesmo período.
A tabela 1 mostra a redução dos gastos públicos em saúde no período pré-Plano Real e as altas taxas de inflação vigentes.
Anos
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Gastos Públicos com Saúde (Em R$ milhões de 2018) (1)
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Taxas Anuais de Inflação em Porcentagem (IPCA) (2)
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Totais (Federais+Estaduais+Municipais)
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Federais
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