ANS dá benefícios em cascata para operadoras

Agência afirma que processo será mais racional e eficiente

Compartilhar artigo

Uma resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) instituiu uma cascata de benefícios para operadoras que negarem atendimento a usuários de planos de saúde ou cometerem outras infrações. A norma, que entrou em vigor nesta segunda, estabelece, por exemplo o desconto de 80% sobre o valor da multa para operadoras que prestarem o serviço devido fora do prazo estipulado.
 
A regra também permite que empresas tenham um desconto de 40% da multa – mesmo sem prestar o atendimento para o cliente. Para isso, basta que empresas não apresentem defesa. O pagamento, além de menor do que a multa cheia, não é “antecipado” como diz o texto. Pode ser feito até 30 dias depois do aval da ANS.
 
“É um presente para quem descumprir as regras, um convite para negativa de atendimento e para empurrar ao máximo o cumprimento de uma obrigação”, afirmou o professor da Universidade de São Paulo, Mário Scheffer.
 
A ANS, por meio de nota, afirmou que as novas normas tornarão o processo mais racional, rápido e eficiente. A autarquia afirmou no entanto, não ser possível determinar quanto tempo será economizado com processo.
 
A professora do Instituto de Estudos em Saúde Coletiva da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Lígia Bahia, classifica a resolução como um paradoxo legislativo. “Multas não servem apenas para punir empresas infratoras. Elas têm a função de coibir o abuso, de prevenir o desrespeito às regras”, avalia. Ao se estabelecer uma política sistemática de desconto de multas, completa, a mensagem transmitida é justamente oposta: desrespeitar vale a pena.
 
Um sistema de “perdão de multas” há tempos vem sendo pleiteado pelas operadoras de saúde. A tentativa mais recente ocorreu em 2014, quando o deputado Eduardo Cunha incluiu um artigo “de contrabando” na Medida Provisória 627. A proposta foi aprovada no Congresso mas, diante da polêmica provocada, foi vetada pela presidente Dilma Rousseff.
 
“Esse é um novo gato”, resumiu Scheffer. A proposta do novo texto foi apresentada pela própria diretoria de fiscalização. A aprovação, no fim do ano, dispensou qualquer tipo de debate em colegiados que tenham representantes da sociedade ou de usuários de planos, como o Conselho Nacional de Saúde. Scheffer avalia que o novo texto transforma a ANS num balcão de conciliação. 
 
“Não é essa a função da agência. Isso prejudica o usuário, que tem cada vez menos certeza de que receberá, quando necessário, o atendimento a que tem direito.”
 
O sistema de desconto das multas não é a única facilidade prevista na nova norma. Pelo sistema, usuários que se sentirem lesados podem recorrer aos canais de atendimento da ANS. Antes de o processo ter início, há uma Notificação de Intermediação Preliminar (NIP). A empresa é notificada para que resolva o problema no prazo entre 5 a 10 dias. Caso o problema não seja resolvido, o usuário terá um prazo de 10 dias para reforçar a reclamação. “É uma forma de penalizar o usuário: ele tem de ligar várias vezes, ser insistente. E uma colher de chá para planos de saúde. Diante do silêncio do consumidor – que pode ocorrer por diversas razões, incluindo o desconhecimento -, o caso pode ser arquivado e a empresa infratora livrar-se de uma punição sem mover uma palha”, completou.
 
Em alguns casos, o retorno do usuário de plano de saúde não é indispensável para que a análise fiscalizatória siga em frente. É o caso, por exemplo, dos processos instaurados de ofício pela ANS ou uma infração de natureza potencialmente coletiva. “Com essa regra, a empresa já tem 5 dias de lambuja para cumprir uma obrigação”, completa Scheffer.
 
Passado o prazo de 5 a 10 dias para reparação do dano, empresas têm mais uma chance. Se em até 10 dias úteis depois de encerrado o prazo inicial a empresa se dispuser a reparar o dano, ela tem o abatimento da multa de 80%.
 
Para a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), a nova resolução dará mais transparência e rapidez para resolver conflitos entre beneficiários e operadoras de planos de saúde. A entidade, no entanto, critica ainda a desproporcionalidade nos valores das multas aplicadas nos processos administrativos. Um problema que, na avaliação da entidade, ainda não foi solucionado.
 

Artigos Relacionados...

Curta nossa página

Siga nas mídias sociais

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

error: Conteúdo protegido
Scroll to Top