A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) monitora de forma permanente o desempenho econômico-financeiro do mercado, sempre o orientando e tomando as medidas necessárias em caso de detecção de desequilíbrios.
Diante disso, a ANS determinou a portabilidade extraordinária de carências para os beneficiários dos seguintes planos: Casa de Caridade de Muriaé – Hospital São Paulo; Sociedade Operária Humanitária; Beneplan; e Hospital Oswaldo Cruz.
Os consumidores dessas operadoras têm 60 dias para optar por novo plano, sem cumprir carência ou cobertura parcial temporária. Caso o beneficiário ainda esteja em carência, esta continuará sendo cumprida na nova operadora.
Os beneficiários devem se dirigir à operadora escolhida, que deverá aceitá-los imediatamente se estiverem com a documentação necessária: identidade, CPF, comprovante de residência e pelo menos quatro boletos pagos na operadora de origem, referentes ao período dos últimos seis meses.
Também, por determinação da ANS, estão sob regime de portabilidade especial os consumidores das seguintes operadoras: Odonto Health e Irmandade do Hospital de Nossa Senhora das Dores, e os consumidores também têm um prazo de até 60 dias para exercerem a portabilidade especial de carências para plano individual, familiar ou coletivo por adesão. Para isso, precisam consultar o Guia de Planos, no Portal da ANS (www.ans.gov.br/guiadeplanos/).
As determinações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) foram publicadas no Diário Oficial da União em 8 de outubro de 2015. Em caso de dúvidas, os consumidores podem contatar o Disque ANS (0800 701 9656).