ANS inclui exame para detecção de Coronavírus no Rol de Procedimentos obrigatórios

Resolução Normativa foi publicada no Diário Oficial da União e começou a valer a partir de 13 de março. A diretoria colegiada da Agência Nacio

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Resolução Normativa foi publicada no Diário Oficial da União e começou a valer a partir de 13 de março.

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, no dia 12 de março, em reunião extraordinária, a inclusão do exame de detecção do Coronavírus no Rol de Procedimentos obrigatórios para beneficiários de planos de saúde.

Clique aqui e acesse a RN nº 453.

O teste será coberto para os beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência e será feito nos casos em que houver indicação médica, de acordo com o protocolo e as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde. 
 
A ANS orienta que o beneficiário não se dirija a hospitais ou outras unidades de saúde sem antes consultar sua operadora de plano de saúde, para informações sobre o local mais adequado para a realização de exame ou para esclarecimento de dúvidas sobre diagnóstico ou tratamento da doença.
 
Considerando que o conhecimento sobre a infecção pelo vírus SARS-CoV-2 (Covid-19) ainda está em construção, os protocolos e diretrizes podem ser revistos a qualquer tempo, o que poderá alterar a indicação dos casos para realização do exame com cobertura obrigatória.

A ANS esclarece que a cobertura do tratamento aos pacientes diagnosticados com o Covid-19 já é assegurada aos beneficiários de planos de saúde, de acordo com a segmentação de seus planos (ambulatorial, hospitalar). 
 
Sobre o exame
 
O exame incluído no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS é o “SARS-CoV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19) – pesquisa por RT – PCR (com diretriz de utilização).
 
A cobertura é obrigatória quando o paciente se enquadrar na definição de caso suspeito ou provável de doença pelo Coronavírus 2019 (COVID-19) definido pelo Ministério da Saúde. Ressalta-se novamente que, uma vez que o conhecimento da infecção pelo vírus SARS-CoV-2 (Covid-19) ainda está em processo de consolidação, à medida que novas evidências forem disponibilizadas, a tecnologia e sua diretriz poderão ser revistas, a qualquer tempo, seja por iniciativa da ANS ou por orientação do Ministério da Saúde. 
 

Para combater propagação, ANS suspenderá, temporariamente, atendimento presencial nos núcleos
 
Como medida para combater a propagação do Coronavírus (Covid-19), a ANS decidiu suspender, temporariamente, o atendimento presencial feito ao público em seus 12 Núcleos existentes no Brasil. A medida iniciará no dia 16 de março. Tão logo seja possível, o funcionamento será normalizado. Nesse período, O atendimento poderá ser feito pelo DISQUE ANS 0800 701 9656 ou pelo Fale Conosco, em www.ans.gov.br.
 
Prazos para realização de procedimentos eletivos poderão ser ampliados

A diretoria colegiada da ANS decidiu, no dia 12 de março, que suspenderá a cobrança de cumprimento, pelas operadoras de planos de saúde, de prazos de atendimento para a realização de procedimentos eletivos, caso a situação do Coronavírus no Brasil saia da Fase de Contenção (foco em evitar a transmissão do vírus) e passe para a fase de Mitigação, quando as ações e medidas têm o objetivo de evitar a ocorrência de casos graves e óbitos. O principal objetivo dessa medida é a liberação de leitos hospitalares.
 
Dessa forma, caso o Ministério da Saúde anuncie a entrada do Brasil na fase de Mitigação a reguladora suspenderá os efeitos dos incisos XII e XIII do Artigo 3º da Resolução Normativa nº 259:
 
Art. 3º A operadora deverá garantir o atendimento integral das coberturas referidas no art. 2º nos seguintes prazos
 
XII – atendimento em regime de hospital-dia: em até 10 (dez) dias úteis;
XIII – atendimento em regime de internação eletiva: em até 21 (vinte e um) dias úteis;
 
Confira a Resolução Normativa nº 259.
 

Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar

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