ANVISA – autorização de exportação de Cloroquina e Hidroxicloroquina, Azitromicina e seus sais destinados ao combate do COVID-19

A Anvisa autorizou exportação de cloroquina e hidroxicloroquina, azitromicina e seus sais destinados ao combate da Covid-19. Também por meio da Resolução R

Compartilhar artigo

A Anvisa autorizou exportação de cloroquina e hidroxicloroquina, azitromicina e seus sais destinados ao combate da Covid-19.

Também por meio da Resolução RDC 57/2020 estendeu temporariamente, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em Notificações de Receita e Receitas de Controle Especial e permite, temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2).

Veja outras normas da Anvisa em razão do COVID-19.

Leia na íntegra:

Resolução MS-ANVISA-RDC nº 352, de 20/03/20 DOU de 24/03/20 p. 1 – seção 1 – n° 57-C – Ed. Extra – Republicação – Dispõe sobre a autorização prévia para fins de exportação de cloroquina e hidroxicloroquina, azitromicina e seus sais destinados ao combate da Covid-19.

Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 353 de 23/03/2020 DOU de 23/03/20 p. 1

Ementa: Delega ao Órgão de Vigilância Sanitária ou equivalente nos Estados e no Distrito Federal a competência para elaborar a recomendação técnica e fundamentada relativamente ao estabelecimento de restrições excepcionais e temporárias por rodovia…

Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 355 de 23/03/2020

Ementa: Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais afetos aos requerimentos de atos públicos de liberação de responsabilidade da Anvisa em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARS-CoV

Resolução MS-ANVISA-RDC nº 356, de 23/03/20 DOU de 24/03/20 p. 1 – seção 1 – n° 57-C – Ed. Extra – Republicação – Dispõe, de forma

extraordinária e temporária, sobre os requisitos para a fabricação, importação e aquisição de saúde pública de dispositivos médicos identificados como prioritários para uso em serviços de saúde, em virtude da emergência internacional relacionada ao SARS-CoV-2.

Resolução MS-ANVISA-RDC nº 357, de 24/03/20 DOU de 24/03/20 p. 2 – seção 1 – n° 57-C – Ed. Extra – Estende, temporariamente, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em Notificações de Receita e Receitas de Controle Especial e permite, temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2).

Resolução MS-ANVISA-RDC nº 358, de 24/03/20 DOU de 24/03/20 p. 3 – seção 1 – n° 57-C – Ed. Extra – Dispõe sobre os requisitos sanitários para a importação realizada por pessoa física pela modalidade de remessa postal, remessa expressa e bagagem acompanhada durante a pandemia do Novo Coronavírus.

Todas as normas pode ser obtida pelo e-mail: biblioteca@sindhosp.org.br

 

 

FONTE: Diário Oficial da União

Artigos Relacionados...

Convenções Coletivas

Firmada CCT com auxiliares e técnicos de enfermagem de Santos e Região

Informe SindHosp Jurídico nº 122-A/2024 FIRMADA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO COM SINDICATO DOSAUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E DOS TRABALHADORES EMESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE SANTOS, SÃO VICENTE,GUARUJÁ, CUBATÃO,

Curta nossa página

Siga nas mídias sociais

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

error: Conteúdo protegido
Scroll to Top