Anvisa fixa regras para produtos de medicina chinesa

Fabricantes tem prazo de três anos para adequação

Compartilhar artigo

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou regras sobre a fabricação e comercialização de produtos da Medicina Tradicional Chinesa (MTC) no Brasil. Resolução publicada no Diário Oficial da União informa que está fixado prazo de três anos, que já está sendo contado, para o acompanhamento da utilização de produtos da Medicina Tradicional Chinesa no país. São considerados produtos da MTC, conforme a resolução, "as formulações obtidas a partir de matérias-primas de origem vegetal, mineral e cogumelos (fungos macroscópicos) de acordo com as técnicas da MTC e integrantes da farmacopeia chinesa".
 
A regra estabelece, entre outros itens, que é proibida a utilização de matérias-primas de origem animal nas formulações a serem comercializadas no Brasil. Devem também conter a indicação do fabricante e do profissional responsável. Os produtos da MTC, porém, não são objeto de registro sanitário, esclarece a Anvisa. Os produtos comercializados como medicina tradicional chinesa não podem alegar em suas embalagens ou em qualquer material informativo ou publicitário indicações ou alegações terapêuticas. Tais produtos, determina a regra, "são de venda restrita à prescrição por profissional habilitado".
 
Durante o período de monitoramento, é obrigatório a todas as empresas estabelecidas no País que adquiram insumos utilizados na produção de produtos da MTC, cadastrarem junto à Anvisa todos os insumos farmacêuticos ativos com os quais trabalham. Os insumos devem ser cadastrados por meio de sistema de peticionamento eletrônico que será disponibilizado no site da Anvisa. 

Artigos Relacionados...

Artigos

Desejos para a saúde em 2025

Nações, companhias, organizações da sociedade civil e o próprio ser humano costumam renovar pactos, redefinir estratégias e realinhar objetivos a cada final ou início de ciclo. Estes momentos de reflexão

CCT saúde
Convenções Coletivas

Firmada CCT com Sindicato dos Médicos de São Paulo

Informe SindHosp Jurídico nº 125-A/2024 FIRMADA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO COM O SINDICATO DOSMÉDICOS DE SÃO PAULO – SIMESP, VIGÊNCIA DE 1º DE SETEMBRO DE 2024A 31 DE AGOSTO DE

Curta nossa página

Siga nas mídias sociais

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

error: Conteúdo protegido
Scroll to Top