Anvisa suspende venda e uso de colírio sem registro na agência

Divulgamos a Resolução RE nº 1146/2015, do Superintende Substituto de Fiscalização, Controle e Monitoramento da Agência Nacional de Vigilância Sanit&aa

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Divulgamos a Resolução RE nº 1146/2015, do Superintende Substituto de Fiscalização, Controle e Monitoramento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária que suspende a fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do medicamento LAVOLHO COLÍRIO, fabricado pela empresa Laboratório Regius Ltda.

 

A íntegra para ciência:

 

RESOLUÇÃO-RE No- 1.146, DE 14 DE ABRIL DE 2015

Portaria nº. 993, de 11 de junho de 2014, publicada no D.O.U. de 13 de junho de 2014, aliadas aos incisos III e VII do art. 123 do Regimento Interno da Anvisa, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 650, de 29 de maio de 2014, publicada no D.O.U. de 2 de junho de 2014, e suas alterações, considerando os arts. 12, 59 e 67, I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando a comprovação da comercialização do medicamento LAVOLHO COLÍRIO, sem registro na Anvisa, pela empresa Laboratório Regius Ltda., resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do medicamento LAVOLHO COLÍRIO, fabricado pela empresa Laboratório Regius Ltda. (CNPJ: 92.691.187/0001-35).

Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado relativo ao produto descrito no art. 1º, na forma da Resolução-RDC nº 55/2005.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL ROBERTO CORADI DE FREITAS

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