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ATENÇÃO: STF altera regras para aplicação do piso da enfermagem

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No último dia 19 de dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos (6 a 4), que as negociações entre os representantes dos enfermeiros e dos empregadores devem ser feitas regionalmente. Caso a partes não cheguem a um acordo nas negociações coletivas deverá ser instaurado dissídio coletivo junto à Justiça do Trabalho. Os ministros também decidiram manter os pisos determinados em lei para jornada de 44 horas semanais.

Trata-se de uma conquista importante para todo o segmento da saúde. Essa decisão da magna Corte acolhe os argumentos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) que, entre outros tópicos, apontava que a grande maioria dos sindicatos de empregados ou se negava a negociar com os representantes dos empregadores ou conduzia as negociações morosamente, para que o prazo antes estabelecido pelo STF para implementação dos pisos, caso as negociaçõs não fossem produtivas (60 dias), expirasse. O SindHosp sempre ressaltou a importância do trabalho realizado pelos profissionais da enfermagem, mas, por conhecer a realidade dos estabelecimentos que representa e de outros tantos pelo país, se preocupava com a solvência das empresas e das possíveis demissões que certamente ocorreriam.

Entenda a decisão

No início de julho, como não houve maioria de votos, o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, entendeu que  o voto médio deveria predominar sobre os demais. Assim, para o setor privado, a decisão do STF exigia negociação sindical coletiva no prazo de 60 dias como requisito procedimental obrigatório para implementação dos pisos salariais dos profissionais de enfermagem. Expirado esse prazo e caso as negociações se mostrassem infrutíferas, os pisos deveriam ser adotados. Com as dificuldades encontradas em todo o país na condução de negociações substantivas entre as partes, a CNSaúde ingressou, em 1º de agosto, com Questão de Ordem (QO) junto ao Supremo, questionando a adoção do voto médio e mostrando as dificuldades enfrentadas no processo de negociação.

A Lei 14.434 estabeleceu pisos salariais nacionais para os profissionais da enfermagem, sendo de R$ 4.750 para os enfermeiros; de R$ 3.325 para técnicos de enfermagem; e de R$ 2.375 para auxiliares e parteiras. Logo após ser promulgada, em agoso de 2022, a CNSaúde ingressou com a ADI 7222, questionando sua constitucionalidade e advertindo que, entre outros argumentos, a lei poderia resultar no fechamento de milhares de estabelecimentos de saúde no país, principalmente de pequeno e médio portes, o que geraria alto número de demissões. O SindHosp é representado em âmbito nacional pela CNSaúde e sempre alertou que, em um país com as dimensões territoriais do Brasil e com realidades tão distintas entre suas regiões, era inconcebível a prática de piso salarial único para uma determinada profissão, seja ela qual for.

O SindHosp orienta a categoria patronal para que mantenha o cumprimento do que está previsto nas convenções coletivas vigentes (quando for o caso). As negociações do SindHosp com as diversas categorias de empregados do setor da saúde devem recomeçar em janeiro de 2024.

Clique aqui e tenha acesso a detalhes do processo

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