Auditor Fiscal do MTE pode solicitar documentação da empresa por meio eletrônico

Divulgamos a Portaria nº 287, de 27 de fevereiro de 2014, que altera a Portaria nº 148/1996 e a Portaria nº 546/2010.   Com a alteração

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Divulgamos a Portaria nº 287, de 27 de fevereiro de 2014, que altera a Portaria nº 148/1996 e a Portaria nº 546/2010.
 
Com a alteração o Auditor Fiscal do MTE poderá solicitar a documentação da empresa através de correio ou por meio de comunicação, desde que seja possível a comprovação de recebimento pela empresa.
 
A notificação do auditor não estará mais restrita à apresentação de documentos em dia e local marcados, mas também à comprovação de cumprimento de obrigação.
 
Outra alteração refere-se ao local de apresentação dos documentos, que pode continuar a ser nas Superintendências ou Gerências Regionais, ou mediante envio eletrônico.
 
 
A íntegra para ciência:
 
 
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
 
PORTARIA N.º 287, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014
(DOU de 28/02/2014 Seção I Pág. 251)
 
Altera a Portaria nº 148, de 25 de janeiro de 1996 e a Portaria nº 546, de 11 de março de 2010.
 
                O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, resolve:
                Art. 1º O inciso II do art. 11 da Portaria nº 546, de 11 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
                " Art. 11…
                II – fiscalização indireta: é aquela que envolve apenas análise documental, a partir de notificações aos empregadores, por via postal, ou outro meio de comunicação, mediante a comprovação do recebimento, para apresentação de documentos ou para comprovação de cumprimento de obrigações, nas unidades descentralizadas do MTE ou através de envio eletrônico de informações, em data e horário definidos, e demanda para sua execução a designação de AFT, pela chefia técnica imediata ou superior, por meio de OS;" (NR)
(ANTIGA REDAÇÃO) II – fiscalização indireta: é aquela que envolve apenas análise documental, a partir de sistema de notificações via postal aos empregadores para apresentação de documentos nas unidades descentralizadas do MTE, em data e horário definidos, e demanda para sua execução a designação de AFT, pela chefia técnica imediata ou superior, por meio de OS, conforme escala mensal;
 
 
                Art. 2º O inciso IV do art. 7º da Portaria nº 148, de 25 de janeiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
                "Art.7º…
                IV – quando se tratar de Notificação para Apresentação de Documentos – NAD e de Notificação para Comprovação do Cumprimento de Obrigações Trabalhistas, decorrentes das modalidades de fiscalização indireta ou mista." (NR)
                Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
                MANOEL DIAS
 
 
 
 

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