Sindhosp

Campanha contra o Sarampo: é preciso vacinar!

Todos os cuidados com o sarampo precisam continuar, pois este já é considerado o pior surto global da doença desde 2016, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS). O principal motivo é a falta de vacinação. Por isso, está em andamento uma campanha nacional de vacinação em duas etapas: a primeira vai até o dia 25 de outubro para crianças de 6 meses a 5 anos incompletos e a segunda começa no dia 18 de novembro para pessoas com idade entre 20 e 29 anos. 

O objetivo do Ministério da Saúde é vacinar 2,6 milhões de crianças, grupo prioritário da primeira fase, pois elas são os pacientes mais suscetíveis às complicações do vírus, como pneumonia e problemas no sistema nervoso central em função das defesas naturais das crianças ainda serem pouco desenvolvidas.  

A vacinação é fundamental para evitar que a doença se espalhe ainda mais e para proteger pessoas que não podem receber a imunização, como gestantes e pessoas com sistema imunológico comprometido. Infelizmente, ainda houve pouca adesão da população à campanha. 

Somente a imunização traz a proteção necessária para a enfermidade que é considerada grave e pode matar. Já foram registradas 5.411 casos da doença e 9 mortes no Estado de São Paulo desde o início deste ano. A capital paulista é o município com o maior número de casos em todo o Brasil. 

De acordo com a Secretaria Estadual de Saúde, as pessoas que já tomaram duas doses da vacina não necessitam de nova imunização, mas é bom levar a carteirinha de vacinação ao posto de saúde mais próximo para verificar se há alguma pendência. A campanha visa os grupos de risco, mas as pessoas que tiverem contato com doentes podem tomar uma dose de reforço. 

Saiba mais sobre SARAMPO clicando aqui.
 

Campanha contra o Sarampo: é preciso vacinar! Read More »

FEHOESP apoia evento do CBEX para executivos

A FEHOESP apoia o evento Conex (Congresso Nacional de Executivos de Saúde) que acontece no dia 15 de outubro e é promovido pelo CBEXs (Colégio Brasileiro de Executivos da Saúde) no Teatro Santander em São Paulo. 

Com o objetivo de discutir os desafios enfrentados pelos líderes da saúde, o encontro terá mais de 20 palestrantes nacionais e internacionais discutindo temas como: "Humanos resolvendo a crise global da força de trabalho na área da saúde", com Mark Britnell; "Colapso, fato ou narrativa?", com Alexandre Ruschi e "Diferentes elos, diferentes visões", com Franco Pallamolla, presidente da Abimo e outros executivos da saúde, entre outros temas relevantes para os tomadores de decisão do setor. 

No encerramento do evento está previsto o " HiTalks CBEXs Futuro", com a general manager do CBEXs, Larissa Eloi; o coordenador do Projeto CBEXs Futuro, Eduardo Santana; a discente do projeto, Isadora Bittar Floriani; bem como o docente e patrono do projeto, Paulo Chap Chap, falando a respeito do projeto que visa capacitar jovens líderes da saúde para gerir o setor de saúde nos próximos anos. 

 

Da redação 

       

 

FEHOESP apoia evento do CBEX para executivos Read More »

Evento Silver Economy reúne economistas em São Paulo

O fenômeno da economia prateada foi tema do seminário Silver Economy, que aconteceu no dia 30 de setembro durante a feira Longevidade Expo+Fórum, no Expo Center Norte em São Paulo. O evento reuniu economistas de renome que palestraram sobre as mudanças e os impactos da longevidade na economia e sociedade. Estiveram presentes Eduardo Giannetti – economista, escritor e professor da USP e do Insper, Carlos Kawall – economista-chefe do Banco Safra, Ricardo Amorim – linkedin influencer, considerado pela Forbes o economista mais influente do Brasil, Yasushi Noguchi – Consul Geral do Japão em São Paulo e Waldemar De Carli – prefeito de Veranópolis/RS, cidade eleita Amiga do Idoso pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

Eduardo Giannetti apresentou em sua palestra os impactos da demografia, tema que também foi bastante explorado ao longo do evento.  “Estou aqui para contextualizar a longevidade, o que significa entender a transição demográfica pela qual nós estamos passando no mundo e especialmente no Brasil. Demografia é um tema que não figura nas manchetes dos jornais e é pouco discutido socialmente, mas é extremamente impactante na vida humana. Para mim, o acontecimento mais importante da nossa geração de brasileiros é essa transição, que resulta de três vetores poderosos de mudança: explosão populacional, queda da taxa de fecundidade e aumento da expectativa de vida. A longevidade, portanto, é uma conquista humana de viver mais e almejar viver melhor”. Gianetti afirmou que se fosse questionado sobre qual o acontecimento mais importante na geração atual de brasileiros, não teria dúvida em responder que é a transição demográfica. “Tudo o que há de relevante para uma existência humana, passa pela transição demográfica: ramificações de ordem econômica, social, médica, cultural e existencial”, afirmou o economista, que também fez suas considerações sobre a reforma da previdência. “O desafio da previdência está diretamente ligado a demografia. Se nós já estamos gastando, em pleno bônus demográfico, 13% do PIB brasileiro em benefícios previdenciários, não dá nem para imaginar o que gastaremos no futuro se não mudarmos as regras da previdência agora no Brasil. Não resolve o problema, mas é um passo importante na direção certa. O Brasil está fora da curva no que diz respeito à previdência, somos um país demograficamente jovem que já gasta com previdência como um país europeu maduro. É uma conta que não fecha”, finalizou.

Carlos Kawall iniciou sua palestra afirmando que o tema longevidade está afetando o cenário econômico de maneira marcante, principalmente na questão demográfica. Para Kawall, o melhor a se fazer é poupar mais. “É preciso fazer um esforço maior de poupança para termos a condição de nos sustentar no futuro. A própria longevidade e a transição demográfica estão fazendo com que a taxa de juros de equilíbrio da economia mundial seja muito mais baixa. Portanto, a ideia é poupar mais, pois viveremos mais”, contextualizou. Ele enfatizou que a forma por excelência de poupança, que é a busca de ativos de renda fixa, essa cada vez remunerará menos. “Então, o desafio se torna, nesse sentido, duplo”.  O economista também traçou um panorama com as expectativas de crescimento, concluindo que há uma desaceleração do crescimento econômico global. “Nós estamos nos inserindo no contexto global de menor crescimento econômico, aumento de taxa de poupança, geração de poupança adicional e queda dos juros de equilíbrio. Kawall afirmou que, com a aprovação da reforma da previdência, há uma estimativa entre 850 e 900 bilhões de reais de gastos a menos nos próximos 10 anos. Ele finalizou argumentando sobre a importância da educação financeira. “Teremos que observar a possibilidade de ativos que têm maior riscos: devo colocar dinheiro na bolsa de valores? investir em imóveis? participar de investimentos ligados ao empreendedorismo? Sim, são possibilidades a serem consideradas”, finalizou.

O economista Ricardo Amorim iniciou sua apresentação dizendo que há 60 anos chamávamos de idoso quem tinha 60 anos ou mais. “Quem tinha essa idade, realmente era idoso, hoje não mais. Precisamos mudar, pois se a gente não muda como chama, a gente não muda como vê. E como a gente vê, é o que determina o que a gente faz. Está na hora de mudar, inclusive em relação a expectativa de aposentadoria, mas não só. Expectativas de contribuição no trabalho, de participação na sociedade e, com o mercado consumidor”, concluiu. Ele também apresentou dados atualizados sobre a atual economia global e finalizou dizendo que o mercado da longevidade ainda é muito pouco valorizado. “Uma das coisas que mais me impressiona é como o mercado dos longevos não recebe a devida atenção, seja do mercado publicitário ou das próprias empresas, o que é uma loucura. Não apenas esse mercado hoje é gigante e cresce muito mais que os outros, como o poder aquisitivo é maior nessa média do que em qualquer outra faixa etária", afirmou Amorim.

O Consul Yasushi Noguchi apresentou dados sobre a longevidade da população japonesa, com uma das menores taxas de nascimento. Na opinião dele, o Brasil em 2050 será como o Japão de hoje, com a população envelhecida e poucos nascimentos. “A população do Japão em 2018 era de 126.433.000 de residentes, 263.2000 residentes a menos em comparação com o ano passado. O número de idosos acima de 100 anos em 1988 era de 3.078 pessoas, número que passou em 2018 para 71.238 pessoas, sendo que 88.1% deles são mulheres”. O cônsul afirmou que o efeito disso é a diminuição da demanda interna, a falta de mão de obra e problemas sociais. “O principal problema é a falta de mão de obra no Japão, que está sendo resolvida com a tecnologia e inteligência artificial para ocupar postos de trabalho. Outro triste problema é a solidão dos idosos que passam dos 100 anos, pois eles acabam tendo pouco contato com a comunidade local. A polícia, o governo e a comunidade local juntos têm feito esforços em atividades de proteção, atuando na prevenção dos casos”, concluiu.

O último palestrante foi Waldemar de Carli, prefeito de Veranópolis no Rio Grande do Sul, reconhecida como a cidade que se vive mais e melhor no Brasil pela OMS. Com 26 mil habitantes é a cidade no Bra

Evento Silver Economy reúne economistas em São Paulo Read More »

Nise Yamaguchi lança livro em SP

Com a proposta de reunir experiências e vivências de sua trajetória como médica em sua obra, a oncologista humanista Nise H. Yamaguchi, lançou no último dia 7 de outubro (segunda-feira), às 19h00, no Instituto Tomie Ohtake, seu livro “O ser humano diante do câncer e a vontade de curar”, pela Editora Unesp. 

O espaço do Instituto Tomie Ohtake reuniu mais de 300 convidados, que lotaram a cerimônia e houve grande procura pelos exemplares, que até chegaram a faltar, mas sobraram abraços, lágrimas e muita emoção. 

A premiada oncologista incentiva no livro o desejo de curar e ser curado, reunindo experiências médicas e vivenciais de muitos anos. “Eu quis inspirar jovens médicos, profissionais de saúde e pacientes na luta contra o câncer. Eu acho que a chance que nós temos é o amor. É o conjunto de energias positivas. E muitos médicos perderam essa vontade de curar e muitos jovens não vão ter em quem se inspirar. Então esse foi meu objetivo principal. Trazer luz em um assunto tão denso como o câncer”, destaca Yamaguchi. 

Pacientes, admiradores, alunos, amigos, empresários e médicos compareceram ao lançamento, que teve apresentação musical de piano e flauta e da cantora Gospel Paula Gauss, que homenageou a Dra Nise. A solenidade teve presença da atriz Tuna Duek, que recitou o poema “Ofertas de Aninha (aos moços)", de Cora Coralina, que exalta a fé, a superação e a força dos valores humanos. A atriz ainda trouxe citações de Shakespeare. 

Nise Yamaguchi lança livro em SP Read More »

São José do Rio Preto realiza curso sobre custos e despesas na saúde

Profissionais que atuam no setor de saúde participaram do curso “Básico sobre Custos e Despesas para empresa do Setor da saúde”, realizado dia 9 de outubro no auditório da Regional de São José do Rio Preto.

O evento teve como objetivo principal capacitar os participantes na gestão de custos para a formação de preços e controles gerenciais, como a construção de indicadores relacionados a custos e desempenho financeiro-econômico. Ministrado por Renato Tavares, que possui 21 anos de experiência na área contábil de instituições financeiras, seguradoras e operadoras de saúde, abordou temas como: governança no processo decisório, custos na estratégia, formação de preços com base nos custos, critérios de rateio e outros.

 

São José do Rio Preto realiza curso sobre custos e despesas na saúde Read More »

Médicos querem exame probatório para recém-formados

A Associação Paulista de Medicina (APM) realizou uma pesquisa com 695 médicos de todo o Brasil sobre a necessidade de validação de diplomas de profissionais que se formam dentro e fora do país. Para 91,7% dos médicos, uma prova de revalidação de diplomas de médicos formados fora do Brasil deve ser aplicada tanto a brasileiros quanto estrangeiros. Em relação a médicos recém-formados tanto fora quanto dentro do país, 69,4 % responderam que apenas os egressos que forem aprovados devem obter o registro profissional. Para 18,5% a realização deve ser obrigatória, mas não como condição para o registro profissional. O levantamento foi feito pela plataforma eletrônica SurveyMonkey entre os dias 23 a 30 de setembro de 2019 e os resultados foram divulgados em uma entrevista coletiva em São Paulo. 

A entidade explica que decidiu, por meio do estudo, entender o que pensam os médicos e firmar uma posição sobre o tema, por considerar que o aumento expressivo no número de faculdades de medicina no Brasil e o ingresso de brasileiros em cursos nas fronteira da América do Sul, especialmente Argentina, Paraguai e Bolívia, vem se tornando um grave problema para a qualidade da assistência no País. “Estamos preocupados porque nas últimas décadas houve uma degradação progressiva na assistência e a medicina como profissão vem sofrendo um desgaste enorme em função de más políticas educacionais”, destaca José Luiz Gomes do Amaral, presidente da APM.  

De acordo com dados divulgados pela associação, existem cerca de 65 mil alunos brasileiros de medicina no exterior entre Argentina, Bolívia e Paraguai que são atraídos por preços mais baixos das mensalidades: enquanto no Brasil elas variam entre R$ 5 mil e 12 mil, em outros países custam de R$ 700 a R$ 2 mil. Além disso, quando nenhuma faz vestibular e a concorrência é baixa. No Brasil, o quadro tem similaridades em relação à precariedade da formação porque há 336 faculdades de Medicina em operação formando mais de 24 mil médicos ao ano, 7 mil apenas no estado de são Paulo. Segundo estimativas da APM, haverá 1,5 milhão de profissionais em atividade nos próximos 15 anos. 

Distorções 

Outro fator que motivou a pesquisa e o posicionamento da entidade foram mudanças no Programa Médicos pelo Brasil, instituído como nova versão e uma espécie de reformulação do antigo Programa Mais Médicos.  Emendas na Medida Provisória 890/19, que instituiu o Médicos pelo Brasil, deram origem ao Projeto de Lei de Conversão 25/2019, que está tramitando no Congresso. Entre os pontos criticados pela APM estão revalidação de diplomas por faculdades privadas de medicina no Brasil; admissão direta de médicos cubanos do programa Mais Médicos e possibilidade de os estados executarem isoladamente o programa sem uma unidade nacional. 
“Houve uma sinalização do novo governo no sentido de fazer correções e corrigir distorções, mas quando esse projeto chegou no Congresso Nacional ele foi contaminado por uma série de emendas que o desfiguraram completamente. Por isso, entregamos nosso protesto aos parlamentares do Estado de São Paulo para mostrar que as mudanças propostas não vão ajudar em nada”, alerta Amaral. 

Segundo ele, tornou-se um “bom negócio” criar faculdades de Medicina no Brasil, ainda mais com a proposta de permitir revalidação de diplomas conquistados no interior por entidades particulares quando o mais adequado é ter o respaldo de instituições públicas com o apoio das entidades médicas. Por tudo isso, e diante da opinião dos médicos na pesquisa, a entidade enviou sua posição oficial a congressistas em Brasília destacando é urgente revisar o número de vagas oferecidas no país, interromper a autorização de novos cursos até que sejam realmente cumpridas regras que constam das Diretrizes Curriculares do Ensino Médico e a introdução imediata de um exame obrigatório a todos os formandos das faculdades de medicina no país, fazendo com que apenas médicos aprovados obtenham seus diplomas e que essa prova probatória faça parte do processo de revalidação de diplomas obtidos no exterior. 

 

Por Eleni Trindade 

Médicos querem exame probatório para recém-formados Read More »

São José dos Campos recebe Comissão de Qualidade

A Comissão de Qualidade e Segurança do Paciente da FEHOESP se reuniu no dia 8 de outubro, na Regional de São José dos Campos para discutir desafios e prioridades do segmento.

Participaram do evento profissionais e gestores da área de qualidade dos mais variados estabelecimentos de saúde, sob a coordenação de Katia Kaiser, representante do departamento de assistência à saúde da FEHOESP.

Na pauta, gestão de riscos, ferramentas de qualidade, segurança do paciente, problemas gerados pela falta de processos e os riscos envolvidos, entre outros.

 

Da Redação

 

 

São José dos Campos recebe Comissão de Qualidade Read More »

Anotação da saída do emprego deve compreender aviso prévio

Uma indústria foi condenada pela Justiça do Trabalho a retificar as anotações na carteira de trabalho de um ex-empregado. 

A determinação é um dos itens da ação ajuizada pelo trabalhador. 

O autor foi contratado em 15 de outubro de 1984 e despedido em 15 de dezembro de 2015. Pela Lei nº 12.506/11, ele teve direito a 90 dias de aviso prévio proporcional, com a projeção do término do contrato para 14 de março de 2016.Entretanto, a empresa anotou 15 de dezembro de 2015. No primeiro grau, o juiz Gilberto Destro, da Vara do Trabalho de Triunfo, determinou a retificação, com base na Orientação Jurisprudencial nº 82 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (TST). 

Esse texto dispõe que a data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado.

A empresa recorreu, mas a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve esse item da sentença. O relator do acórdão, desembargador Marcos Fagundes Salomão, destacou que conforme o artigo 487, parágrafos primeiro e sexto, da CLT, o aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço para todos os efeitos, inclusive para fins de anotação da data de saída do empregado na sua carteira de trabalho. Assim como o juiz Gilberto, Salomão também citou a orientação jurisprudencial do TST. Ainda acrescentou mais uma referência: a Instrução Normativa nº 15/2010 da Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, a qual determina, em seu artigo 17, inciso I, que a data da saída a ser anotada na carteira de trabalho deve ser o último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado. O acórdão da 8ª Turma delibera sobre vários pedidos do autor, como horas extras, intervalo intrajornada e adicional de insalubridade. O processo está com embargos de declaração opostos à decisão do segundo grau, ainda pendentes de apreciação.

 

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Anotação da saída do emprego deve compreender aviso prévio Read More »

Resolução do CFM traz novas regras sobre laudos de exames

Foi publicada no DOU, a Resolução nº 2235/2019, do Conselho Federal de Medicina, que dispõe sobre os exames realizados em serviços médicos devem ser acompanhados dos respectivos laudos. 

A responsabilidade pela execução e pelos laudos destes exames pode ser assumida por diferentes médicos.

O médico que realizar exame TLR (teste laboratorial remoto) em seu local de trabalho deverá se responsabilizar pelo respectivo laudo.

A íntegra para conhecimento:

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA  

RESOLUÇÃO CFM Nº 2.235, DE 15 DE AGOSTO DE 2019 

Os exames realizados em serviços médicos devem ser acompanhados dos respectivos laudos. 

A responsabilidade pela execução e pelos laudos destes exames pode ser assumida por diferentes médicos. 

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, modificado pelo Decreto nº 6.821, de 14 de abril de 2009 e pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, e consubstanciado na Lei nº 6.828, de 29 de outubro de 1980, e na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e CONSIDERANDO que cabe ao Conselho Federal de Medicina disciplinar o exercício profissional médico e zelar pela boa prática médica no país;

CONSIDERANDO que exames médicos complementares a avaliações clínicas se destinam a auxiliar os médicos requisitantes na elaboração de diagnóstico, acompanhamento de processos patológicos e observação de resultados terapêuticos;

CONSIDERANDO a Resolução CFM nº 1.361/1992, que determina que a execução e interpretação de exames de ultrassom são de competência exclusiva de médico; 

CONSIDERANDO que os resultados dos exames devem ser descritos minuciosamente, de modo a contribuir na busca de alcançar o fim para o qual foram solicitados;

CONSIDERANDO que todo exame deve ser realizado sob supervisão de médico;

CONSIDERANDO que todo exame deve ser acompanhado de laudo ou parecer emitido por um médico;

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido em sessão plenária do Conselho Federal de Medicina realizada em 15 de agosto de 2019, resolve:

Art. 1º Determinar que exames de serviços médicos de patologia clínica, patologia, radiologia e diagnóstico por imagem, medicina nuclear, eletrofisiologia, genética, hematologia e hemoterapia e citopatologia sejam realizados sob a responsabilidade de médico devidamente registrado no CRM de jurisdição da origem de sua execução. 
Parágrafo único. O médico que realizar exame TLR (teste laboratorial remoto) em seu local de trabalho deverá se responsabilizar pelo respectivo laudo. 

Art. 2º Os resultados destes exames devem ser fornecidos sob a forma de pareceres ou laudos emitidos por médicos, com registro no CRM da sua jurisdição e cadastrados nos respectivos serviços.

Art. 3º Não há obrigatoriedade de que o médico responsável pela realização do exame também emita o respectivo laudo, podendo ocorrer com diferentes médicos.
Parágrafo único. Constituem exceção os exames realizados por médico com emprego de ultrassom, os endoscópicos e os procedimentos intervencionistas, nos quais o mesmo médico responsável pela sua realização deverá emitir o respectivo laudo.

Art. 4º Os laudos emitidos devem conter, quando indicado, a descrição da técnica utilizada, uma parte expositiva e outra conclusiva.

Art. 5º O laudo fornecido é de exclusiva competência do médico responsável por sua emissão.
Parágrafo único. O laudo de exame especializado deve ser emitido por médico com registro de qualificação de especialista no CRM, na respectiva área. 

Art. 6º Fica revogada a Resolução CFM nº 813, publicada no D.O.U., Seção I – Parte II, de 14 de dezembro de 1977.

Art. 7º Esta resolução entra em vigência na data de sua publicação no D.O.U. 

 

CARLOS VITAL TAVARES CORRÊA LIMA 
Presidente do Conselho 

HENRIQUE BATISTA E SILVA 
Secretário-Geral

 

Fonte: Diário Oficial da União

Resolução do CFM traz novas regras sobre laudos de exames Read More »

Atribuições e competências do farmacêutico em serviços de hemoterapia e bancos de sangue

Foi publicada no DOU, a Resolução nº 673/2019, do Conselho Federal de Farmácia, para dispor sobre as atribuições e competências do farmacêutico em serviços de hemoterapia e/ou bancos de sangue.

A íntegra para conhecimento:

ENTIDADES DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS PROFISSÕES LIBERAIS CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA 

RESOLUÇÃO Nº 673, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019 

Dispõe sobre as atribuições e competências do farmacêutico em serviços de hemoterapia e/ou bancos de sangue. 

O Conselho Federal de Farmácia (CFF), no uso de suas atribuições legais e regimentais previstas na Lei Federal nº 3.820, de 11 de novembro de 1960 e, Considerando o disposto no artigo 5º, XIII, da Constituição Federal, que outorga liberdade de exercício, trabalho ou profissão, atendidas as qualificações que a lei estabelecer: Considerando que o CFF, no âmbito de sua área específica de atuação e como Conselho de Profissão Regulamentada, exerce atividade típica do Estado, nos termos dos artigos 5º, XIII; 21, XXIV e 22, XVI todos da Constituição Federal; Considerando que é atribuição do CFF expedir resoluções para eficácia da Lei Federal nº 3.820/1960 e ainda, compete-lhe o múnus de definir ou modificar a competência dos profissionais de farmácia em seu âmbito, conforme o artigo 6º, alíneas "g" e "m", do referido diploma legal; Considerando a outorga legal ao CFF de zelar pela saúde pública, promovendo ações que implementem a assistência farmacêutica em todos os níveis de atenção à saúde, conforme alínea "p", do artigo 6º, da Lei Federal nº 3.820, de 11 de novembro de 1960; Considerando a Lei Federal nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências; Considerando a Lei Federal nº 8.080, de 15 de abril de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços Correspondentes e dá outras providências; Considerando a Lei Federal nº 10.205, de 21 de março de 2001, que regulamenta o § 4º do artigo 199 da Constituição Federal, relativo à coleta, processamento, estocagem, distribuição e aplicação do sangue, seus componentes e derivados, estabelece o ordenamento institucional indispensável à execução adequada dessas atividades, em especial o seu artigo 24, que dispõe que o processamento de sangue, componentes e hemoderivados, bem como o controle sorológico e imuno-hematológico, poderá ser da responsabilidade do profissional farmacêutico; Considerando a Lei Federal nº 12.401, de 28 de abril de 2011, que altera a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, dispondo sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS; Considerando a Lei Federal nº 13.021, de 8 de agosto de 2014, que dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas; Considerando o Decreto Federal nº 85.878, de 7 de abril de 1981, que estabelece que é atribuição do profissional farmacêutico a atividade de direção, assessoramento, responsabilidade técnica e desempenho de funções especializadas exercidas em órgãos, empresas, estabelecimentos, laboratórios ou setores em que se preparem ou fabriquem produtos derivados do sangue, respeitadas as modalidades profissionais, ainda que não privativas ou exclusivas;

Art. 1º – Regulamentar as atribuições do farmacêutico nos Hemocentros Nacional e Regionais bem como em serviços Hemoterápicos Hospitalares, Agências Transfusionais, Assistências Hemoterápicas, nos termos desta resolução. Parágrafo único. As atribuições regulamentadas pela presente resolução constituem prerrogativa do farmacêutico legalmente habilitado e registrado no Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição. Art. 2º – As atribuições de que trata o artigo anterior são: I – coordenar e assessorar a pré-qualificação de fornecedores de bens ou marcas de todos os equipamentos e insumos a serem utilizados pelo serviço de hemoterapia e/ou banco de sangue, com o objetivo de assegurar que reúnam condições de habilitação e que atendam às exigências técnicas e de qualidade; II – participar da definição da política de recursos humanos e do planejamento da disposição da área física do serviço de hemoterapia e/ou banco de sangue; III – planejar, coordenar e assessorar o sistema de qualidade do serviço de hemoterapia e/ou banco de sangue; IV – executar a triagem clínica e hematológica dos candidatos à doação de sangue; V – orientar a realização da coleta de sangue de doadores, bem como da correta utilização de instrumentos e equipamentos; VI – planejar, executar, coordenar e supervisionar a produção de hemocomponentes; VII – planejar, executar, coordenar e supervisionar a produção de hemocomponentes especiais; VIII – planejar, executar, coordenar e supervisionar o controle de qualidade do processo de fracionamento do sangue e o controle de qualidade do produto final, ficando vedada a acumulação das funções de supervisão direta da produção de hemocomponentes com a de supervisão direta do controle de qualidade de hemocomponentes; IX – planejar, coordenar e supervisionar laboratórios de imuno-hematologia e executar exames imuno-hematológicos em doadores de sangue; X – planejar, coordenar e supervisionar laboratórios de imunossorologia e executar testes imunossorológicos; XI – planejar, coordenar e supervisionar laboratórios de biologia molecular e executar testes de biologia molecular; XII – planejar, coordenar, supervisionar e executar os controles de qualidade internos e externos dos testes de imunohematologia, de imunossorologia e de biologia molecular; XIII – supervisionar e executar a dispensação dos hemocomponentes; XIV – participar do Comitê Transfusional e do planejamento, execução e avaliação das atividades deliberadas pelo mesmo, ficando vedado o exercício da função de Presidente de Comitê quando o farmacêutico pertencer ao respectivo serviço de hemoterapia e/ou banco de sangue; XV – Planejar, executar, coordenar, supervisionar e avaliar a promoção da captação de doadores voluntários de sangue, difusão de medidas de saúde preventivas e curativas e programas educativos junto à sociedade; XVI – participar da elaboração, implementação e monitoramento de pr

Atribuições e competências do farmacêutico em serviços de hemoterapia e bancos de sangue Read More »

error: Conteúdo protegido
Scroll to Top