Autoavaliação de Segurança do Paciente deve ser preenchida até 15/8

O Formulário Nacional de Autoavaliação das Práticas de Segurança do Paciente 2019 está disponível para preenchimento, pelos serviços de sa&ua

Compartilhar artigo

O Formulário Nacional de Autoavaliação das Práticas de Segurança do Paciente 2019 está disponível para preenchimento, pelos serviços de saúde com leitos de unidade de terapia intensiva (UTI), até 15 de agosto de 2019.

De acordo com a Anvisa, devem ser avaliados 21 indicadores de estrutura e processo baseados na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 36/2013. 

A ideia é identificar e minimizar riscos, reforçando a prevenção de danos ao paciente em serviços de saúde. Tudo isso está previsto no Plano Integrado para a Gestão Sanitária da Segurança do Paciente em Serviços de Saúde – Monitoramento e Investigação de Eventos Adversos e Avaliação de Práticas de Segurança do Paciente.

Os serviços de saúde serão classificados em três grupos, de acordo com a conformidade dos indicadores avaliados:

1 – Conformidade alta (67%-100% de conformidade dos indicadores de estrutura e processo).

2 – Conformidade média (34%-66% de conformidade dos indicadores de estrutura e processo).

3 – Conformidade baixa (0%-33% de conformidade dos indicadores de estrutura e processo).

Para acessar os links do Formulário Nacional de Autoavaliação das Práticas de Segurança do Paciente 2019, por estado e pelo DF, clique aqui.

Antes de preencher o formulário, é importante ler atentamente o documento com as orientações e a planilha de conformidade.

Acesse o formulário AQUI. 

 

Artigos Relacionados...

Artigos

Desejos para a saúde em 2025

Nações, companhias, organizações da sociedade civil e o próprio ser humano costumam renovar pactos, redefinir estratégias e realinhar objetivos a cada final ou início de ciclo. Estes momentos de reflexão

CCT saúde
Convenções Coletivas

Firmada CCT com Sindicato dos Médicos de São Paulo

Informe SindHosp Jurídico nº 125-A/2024 FIRMADA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO COM O SINDICATO DOSMÉDICOS DE SÃO PAULO – SIMESP, VIGÊNCIA DE 1º DE SETEMBRO DE 2024A 31 DE AGOSTO DE

Curta nossa página

Siga nas mídias sociais

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

error: Conteúdo protegido
Scroll to Top