Boletos da Taxa de Fiscalização em SP não serão enviados via correio

A Secretaria Municipal da Fazenda informa que não serão enviados, via correio, boletos impressos para o pagamento da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos - TFE de 20

Compartilhar artigo

A Secretaria Municipal da Fazenda informa que não serão enviados, via correio, boletos impressos para o pagamento da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos – TFE de 2017, cujo vencimento será no dia 10/7/2017. A suspensão do envio deve-se a problemas operacionais relacionados à impressão.

O pagamento, portanto, deverá ser realizado via internet. Para isso, basta acessar www.prefeitura.sp.gov.br/duc, clicar em “Consulta DUC” e, por meio do Demonstrativo Unificado do Contribuinte, selecionar o débito em aberto da TFE. Caso o contribuinte ainda não possua acesso ao Demonstrativo Unificado do Contribuinte – DUC, é possível emitir um novo documento de arrecadação clicando em “Emissão de Damsp” no seguinte link: www.prefeitura.sp.gov.br/tfe

A Secretaria alerta que a falta de pagamento de tributos nos prazos regulamentares acarreta na inclusão do contribuinte no Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL, nos termos da Lei nº 14.094, de 06/12/05. Sobre os pagamentos em atraso incidirão acréscimos legais, que serão calculados automaticamente no momento da emissão do documento.

Em casos de dúvidas, basta ligar para 156, enviar um e-mail para ni@prefeitura.sp.gov.br ou comparecer presencialmente, com agendamento prévio, na Praça e Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda. O agendamento deve ser feito em www.prefeitura.sp.gov.br/agendamentosf.

 

Artigos Relacionados...

Artigos

Desejos para a saúde em 2025

Nações, companhias, organizações da sociedade civil e o próprio ser humano costumam renovar pactos, redefinir estratégias e realinhar objetivos a cada final ou início de ciclo. Estes momentos de reflexão

CCT saúde
Convenções Coletivas

Firmada CCT com Sindicato dos Médicos de São Paulo

Informe SindHosp Jurídico nº 125-A/2024 FIRMADA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO COM O SINDICATO DOSMÉDICOS DE SÃO PAULO – SIMESP, VIGÊNCIA DE 1º DE SETEMBRO DE 2024A 31 DE AGOSTO DE

Curta nossa página

Siga nas mídias sociais

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

error: Conteúdo protegido
Scroll to Top