Encerramento da empresa não afasta estabilidade de gestante
O encerramento das atividades da empresa não a isenta de cumprir os direitos trabalhistas dos empregados, principalmente em relação à estabilidade assegurada à
O encerramento das atividades da empresa não a isenta de cumprir os direitos trabalhistas dos empregados, principalmente em relação à estabilidade assegurada à
Uma trabalhadora que estava grávida quando foi dispensada conseguiu obter na Justiça do Trabalho o direito de receber uma indenização por dano moral no valor de R$ 7
SINDHOSP e outras entidades reuniram-se com ministro para debater o tema
Nova regra tem forte impacto na categoria, pois maior parte da mão de obra é feminina
Acompanhando voto da desembargadora Emília Facchini, a 9ª Turma do TRT mineiro manteve decisão que reconheceu a justa causa aplicada a uma gestante. É que, com base na
Divulgamos a Lei nº 13.287/2016, que acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, para p
Mais de 7 mil profissionais serão capacitados
7ª turma do TRT da 9ª região reconheceu o direito à estabilidade a uma trabalhadora que perdeu o bebê no oitavo mês de gravidez.
Uma trabalhadora de Curitiba teve reconhecido o direito à estabilidade no emprego para gestante, mesmo tendo perdido o bebê no oitavo mês de gravidez. A decisão é
A 18ª turma do TRT da 2ª região reformou decisão de 1º grau e deliberou que trabalhadora temporária cujo contrato terminou durante gravidez não tem dir
©2024 Todos os Direitos Reservados