Empregada demitida logo após alta médica é reintegrada
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) decidiu pela reintegração de uma empregada que trabalhava para a empresa de Tecnologia da Informa&c
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A empresa não precisa explicar o motivo de não mais querer um trabalhador em seu quadro de pessoal quando a dispensa é sem justa causa. Mas essa regra tem sua exceç&ati
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Presidente da FEHOESP e do SINDHOSP propõe reflexão para as novas gestões
Pedido de prorrogação partiu de representantes da sociedade civil
Divulgamos a Portaria FISC G nº 2/2017, que dispõe sobre o parcelamento especial de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016, no âmbito
Divulgamos a Portaria Conjunta nº 1/2017, do Instituto Nacional do Seguro Social que altera a Portaria Conjunta nº 4/2014. A íntegra para conhecimento:
O entendimento é da Turma Recursal de Juiz de Fora (MG), que manteve sentença que condenou uma loja a indenizar uma trabalhadora que, diariamente, era submetida à revista cons