Coffito reconhece a especialidade de Fisioterapia em Gerontologia

Divulgamos a Resolução nº 476/2016, do Conselho federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional que reconhece e Disciplina a Especialidade Profissional de Fisioterapia em Gerontol

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Divulgamos a Resolução nº 476/2016, do Conselho federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional que reconhece e Disciplina a Especialidade Profissional de Fisioterapia em Gerontologia.

 

A íntegra para conhecimento:

 

RESOLUÇÃO No – 476, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016

 

Reconhece e Disciplina a Especialidade Profissional de Fisioterapia em Gerontologia e dá outras providências.

 

O Plenário do CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, em sua 272ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 20 de dezembro de 2016, em sua subsede, situada na Rua Padre Anchieta, 2285, Edifício Delta Center, Salas 801/802, Bigorrilho, Curitiba/PR, e em conformidade com a competência prevista nos incisos II e XI do art. 5º da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto-Lei nº 938, de 13 de outubro de 1969;

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução-COFFITO nº 09 de maio de 1987;

CONSIDERANDO os termos da Resolução-COFFITO nº 377, de 11 de junho de 2010;

CONSIDERADO a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa; CONSIDERANDO a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde; resolve:

Art. 1º Reconhecer e disciplinar a atividade do fisioterapeuta no exercício da Especialidade Profissional de Fisioterapia em Gerontologia.

Art. 2º Para efeito de registro, o título concedido ao profissional fisioterapeuta será de Profissional Fisioterapeuta Especialista em Gerontologia.

Art. 3º Para o exercício da Especialidade Profissional de Fisioterapia em Gerontologia é necessário o domínio das seguintes grandes áreas de competência:

I – Realizar consulta e diagnóstico fisioterapêutico/cinesiológico-funcional, com ênfase na capacidade funcional, referente à autonomia e independência das pessoas em processo de envelhecimento, por meio da consulta fisioterapêutica, solicitando e realizando inter consulta e encaminhamentos, quando necessário;

II – Solicitar, aplicar e interpretar escalas, questionários e testes funcionais unidimensionais e multidimensionais para a população idosa, no campo interdisciplinar, fazendo uso de regras de ligação para a codificação e qualificação com a CIF dos respectivos resultados;

III – Solicitar, realizar e interpretar exames complementares necessários ao estabelecimento do diagnóstico e prognóstico fisioterapêuticos e prescrição de conduta fisioterapêutica;

IV – Determinar o diagnóstico e o prognóstico fisioterapêutico;

V – Planejar e executar medidas de prevenção e redução de risco, medidas de promoção de saúde, manutenção da capacidade funcional, prevenção de doenças/agravos próprios do processo de envelhecimento, para recuperação das funções e limitação das deficiências, buscando o estado de máxima funcionalidade;

VI – Prescrever e executar recursos terapêuticos manuais adequados à pessoa idosa;

VII – Prescrever, montar, testar, operar, avaliar e executar recursos terapêuticos tecnológicos, assistivos, de realidade virtual e práticas integrativas e complementares direcionados à população idosa, no âmbito da atuação da fisioterapia;

VIII – Prescrever, analisar e aplicar procedimentos, métodos, técnicas e recursos fisioterapêuticos para manter e restaurar as funções dos sistemas de controle do corpo, sejam eles, musculoesquelético, cardiovascular, respiratório, tegumentar, nervoso, entre outros, para a execução do movimento humano das pessoas em processo de envelhecimento, objetivando autonomia e independência;

IX – Preparar e realizar programas de cinesioterapia, mecanoterapia, reeducação funcional em grupo para promoção da saúde e prevenção de doenças e agravos prevalentes na população idosa, como quedas e sarcopenia;

X – Realizar posicionamento no leito, transferências, sedestação, ortostatismo, deambulação, orientar e capacitar a pessoa idosa e seus cuidadores visando otimização, manutenção e recuperação da capacidade funcional;

XI – Determinar as condições de inter consultas e de alta fisioterapêutica, incluindo plano de cuidados domiciliares;

XII – Registrar em prontuário: consulta, diagnóstico fisioterapêutico/cinesiológico-funcional, prognóstico fisioterapêutico, tratamento, evolução, inter consulta, intercorrências, planejamento de alta fisioterapêutica e plano de cuidados domiciliares;

XIII – Utilizar recursos de ação isolada ou concomitante, de agente cinesiomecanoterapêutico, massoterapêutico, termoterapêutico, fototerapêutico, eletroterapêutico, sonidoterapêutico, aeroterapêutico, entre outros, adequados às pessoas idosas;

XIV – Emitir laudos, pareceres, relatórios e atestados fisioterapêuticos;

XV – Realizar atividades educativas no âmbito do envelhecimento e em todos os níveis de atenção à saúde do idoso;

XVI – Prescrever, elaborar, realizar, implantar, gerenciar e adaptar ambientes, insumos, mobiliários, equipamentos e demais aspectos no ambiente do idoso com o intuito de proporcionar segurança ambiental, laborativa, documental, biológica, familiar e social, a partir da tecnologia assistiva ou outros recursos;

XVII – Prescrever, gerenciar e treinar o uso de órteses e próteses necessárias à otimização da capacidade funcional e integração da pessoa idosa; XVIII – Participar de planos interdisciplinares e transdisciplinares de convívio e integração inter geracional, por meio de recursos fisioterapêuticos;

XIX – Estabelecer ações de cuidados ao fim da vida e paliativos aos idosos;

XX – Estabelecer plano de cuidados integral e integrado aos idosos, com ou sem comprometimento da capacidade funcional;

XXI – Dirigir, gerenciar, coordenar e supervisionar equipe ou serviço de referência ao atendimento da pessoa idosa; XXII – Realizar consultoria gerontológica, elaborando um plano de gestão de cuidados e rotinas para a família e idoso;

XXIII – Atuar em contextos multiprofissionais e interdisciplinares, na perspectiva da gestão de diferentes questões que surgem individual e coletivamente no processo de envelhecimento. Art. 4º O exercício da Especialidade Profissional de Fisioterapia em Gerontologia está condicionado ao conhecimento e domínio das seguintes áreas e disciplinas:

I – Demografia e epidemiologia do envelhecimento;

II – Envelhecimento e ciclos de vida;

III – Aspe

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