O Conselho Federal de Medicina (CFM) encaminhou no dia 19.03.2020 ofício ao ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, onde informa sua decisão de reconhecer a possibilidade e a eticidade de uso da telemedicina no País, além do que está estabelecido na Resolução CFM nº 1.643/2002, que continua em vigor.
Com esse anúncio, o CFM contribui para o aperfeiçoamento e a máxima eficiência dos serviços médicos prestados no País. De acordo com o documento encaminhado, a telemedicina poderá ser exercida nos seguintes moldes:
Ø teleorientação, que permite que médicos realizem a distância a orientação e o encaminhamento de pacientes em isolamento;
Ø telemonitoramento, que possibilita que, sob supervisão ou orientação médicas, sejam monitorados a distância parâmetros de saúde e/ou doença; e
Ø teleinterconsulta, que permite a troca de informações e opiniões exclusivamente entre médicos, para auxílio diagnóstico ou terapêutico.
O termo telemedicina tem origem na palavra grega “tele”, que significa distância. A telemedicina abrande toda a prática médica realizada à distância, independente do instrumento utilizado para essa relação. A prática tem origem em Israel e é bastante aplicada nos Estado Unidos, Canadá e países da Europa.
Agora, os pacientes brasileiros poderão contar com serviços médicos que até então apenas poderiam ser feitos presencialmente, como consultas, discussão de diagnósticos e orientações.
A telemedicina é de caráter de excepcionalidade e enquanto durar a batalha de combate ao contágio da covid-19.