O Conselho Federal de Medicina (CFM) determinou nova suspensão, por mais 30 dias, dos prazos processuais nos processos ético-profissionais e sindicâncias. A medida, que passa a vigorar a partir de 21 de maio, foi tomada em função das ações para o enfrentamento da pandemia de Covid-19.
Também foram suspensos atos instrutórios presenciais, audiências, sessões de julgamento e o atendimento ao público externo. Poderão ser realizados atos instrutórios por meio eletrônico e atendimento externo ao público, que sejam de absoluta necessidade e não possam ser realizados por meio eletrônico.
Acesse aqui a Portaria CFM nº 91/2020, que estabelece a suspensão.
FONTE: CFM