CFO reconhece exercício de Odontologia Hospitalar pelo dentista
Divulgamos a Resolução CFO nº 170/2016 que prorroga, por 90 dias, os prazos para Registro e Inscrição de Especialistas em Acupuntura, Homeopatia e Odontologia hospital previsto nas Resoluções CFO nºs 162 e 164 de 2015.
O Conselho Federal de Odontologia (CFO), por meio da Resolução CFO 162/2015 reconheceu o exercício da Odontologia Hospitalar pelo cirurgião-dentista.
Pela Resolução 162/2015, será considerado habilitado pelos Conselhos Federal e Regionais de Odontologia, em Odontologia Hospitalar, o cirurgião-dentista que atender aos itens dispostos na Resolução.
A íntegra para conhecimento:
Resolução CFO nº 170, de 04.04.2016 – DOU de 29.04.2016
Prorroga, por 90 dias, os prazos mencionados nas Resoluções CFO nºs 162/2015 e 164/2015.
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, “ad referendum” do plenário,
Resolve,
Art. 1º Ficam prorrogados, por mais 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta Resolução, todos os prazos mencionados nas Resoluções CFO-162, de 03.11.2015 e CFO-164, de 24.11.2015.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.
AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES