Confira atualização feita pela Anvisa em lista de entorpecentes e psicotrópicos

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Divulgamos a Resolução RDC nº 372, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que Atualização 74 – Dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, e dá outras providências.

Inclui o remédio: "C1": NITAZOXANIDA

Confira a íntegra.

Norma: RESOLUÇÃO Órgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária

Número: 372 Data Emissão: 15-04-2020

Ementa: Atualização 74 – Dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de

Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle

Especial) da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, e dá outras

providências.

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO ANVISA/DC Nº 372, DE 15 DE ABRIL DE 2020

Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 16 abr. 2020, p.80-88

ALTERA A PORTARIA SVS/MS Nº 344, DE 12-05-1998

Dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras

e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, e dá outras

providências.

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere

o art. 16, III, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o art. 13, IV, do Decreto nº 3.029, de 16 de

abril de 1999, e no art. 47, IV e art. 53, V, do Anexo I, da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC de

nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve, ad referendum, adotar a seguinte Resolução de Diretoria

Colegiada e determinar a sua publicação:

Art. 1º Publicar a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas,

Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº. 344, de 12 de maio de 1998,

republicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, estabelecendo as seguintes

alterações, conforme previsto no Anexo I desta Resolução.

I. INCLUSÃO

1.1. Lista "C1": NITAZOXANIDA

Art. 2º Aplicam-se à substância NITAZOXANIDA as disposições contidas na Resolução de Diretoria

Colegiada – RDC nº 351, de 20 de março de 2020 e suas alterações.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

Substituto VIDE ÍNTEGRA E ANEXO

 

FONTE: Diário Oficial da União

 

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