Divulgamos a Resolução RDC nº 372, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que Atualização 74 – Dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, e dá outras providências.
Inclui o remédio: "C1": NITAZOXANIDA
Confira a íntegra.
Norma: RESOLUÇÃO Órgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Número: 372 Data Emissão: 15-04-2020
Ementa: Atualização 74 – Dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de
Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle
Especial) da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, e dá outras
providências.
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO ANVISA/DC Nº 372, DE 15 DE ABRIL DE 2020
Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 16 abr. 2020, p.80-88
ALTERA A PORTARIA SVS/MS Nº 344, DE 12-05-1998
Dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras
e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, e dá outras
providências.
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 16, III, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o art. 13, IV, do Decreto nº 3.029, de 16 de
abril de 1999, e no art. 47, IV e art. 53, V, do Anexo I, da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC de
nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve, ad referendum, adotar a seguinte Resolução de Diretoria
Colegiada e determinar a sua publicação:
Art. 1º Publicar a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas,
Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº. 344, de 12 de maio de 1998,
republicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, estabelecendo as seguintes
alterações, conforme previsto no Anexo I desta Resolução.
I. INCLUSÃO
1.1. Lista "C1": NITAZOXANIDA
Art. 2º Aplicam-se à substância NITAZOXANIDA as disposições contidas na Resolução de Diretoria
Colegiada – RDC nº 351, de 20 de março de 2020 e suas alterações.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO BARRA TORRES
Substituto VIDE ÍNTEGRA E ANEXO
FONTE: Diário Oficial da União