O Conselho Federal de Serviço Social/CFESS, divulgou a Resolução CFESS nº 950, de 16 de julho de 2020, que institui Modelo de Certidão Disciplinar e/ou Ética.
Confira a íntegra:
Resolução CFESS nº 950, de 16.07.2020 – DOU de 17.07.2020
Institui MODELO DE CERTIDÃO DISCIPLINAR E/OU ÉTICA, conforme Anexos I, II, III e IV, acrescentando o parágrafo único ao artigo 9º da Resolução Cfess 934/2020 que regulamenta o fornecimento de certidões.
O Conselho Federal de Serviço Social/Cfess, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 8662, de 07 de junho de 1993 , publicada no Diário Oficial da União nº 107, de 8 de junho de 1993, Seção 1;
Considerando que foi expedida a Resolução Cfess nº 934, de 23 de janeiro de 2020 , publicada no Diário Oficial da União nº 20, de 29 de janeiro de 2020, Seção 1, que dispõe sobre o fornecimento de Certidão Disciplinar Ética de objeto e da fase em que se encontra a denúncia, o processo ou recurso, quando solicitada pelo/a próprio/a denunciado/a ou autoridade policial ou judicial;
Considerando a necessidade de unificar, em âmbito nacional, o padrão das certidões de natureza disciplinar e/ou ética, expedidas pelos Cress e Cfess;
Considerando a aprovação da presente Resolução, pelo Conselho Pleno do Cfess, em reunião realizada em 11 de julho de 2020;,
Resolve:
Art. 1º Ficam instituídos os modelos anexos de certidão disciplinar e/ou ética profissional, como parte integrante da Resolução Cfess 934, de 28 de janeiro de 2020 .
Art. 2º Fica incluído o Parágrafo único ao artigo 9º da Resolução Cfess 934, de 28 de janeiro de 2020 , com a seguinte redação:
Parágrafo único. Os CRESS deverão expedir as certidões solicitadas dentro dos limites previstos por esta resolução, conforme anexos I, II, III e IV da presente.
Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Pleno do Cfess.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser amplamente divulgada pelos Conselhos Regionais e Federal de Serviço Social e Seccionais.
MARIA ELIZABETH SANTANA BORGES
Presidente do Conselho
ANEXO I
CERTIDÃO DISCIPLINAR E/OU ÉTICA – NEGATIVA
DOCUMENTO SIGILOSO
REQUERENTE: XXXXXXXX
Certifico que após consulta aos arquivos do Conselho Regional de Serviço Social/Cress da…. Região, com jurisdição no Estado de….. NADA CONSTA em relação a situação disciplinar/ética do/a assistente social XXXXXXXX, inscrito neste Conselho sob o nº XX
A presente certidão é a expressão da verdade e tem validade por 90 (noventa) dias.
Assinatura: Funcionário/a do Setor Administrativo, Conselheiro/a Secretário/a do Cress e/ou, Conselheiro/a Presidente do Cress
(Excluir da certidão essa OBSERVAÇÃO – só pode ser requerida por aquele/a que figura ou figurou como denunciado/a; por autoridade policial e judicial – Deve ser expedida nas situações tratadas nos inciso I e II do artigo 4º da Resolução Cfess nº 934/2020 )
ANEXO II
CERTIDÃO DISCIPLINAR E/OU ÉTICA – POSITIVA
DOCUMENTO SIGILOSO
REQUERENTE: XXXXXXXXXXX
Certifico que, após consulta aos arquivos do Conselho Regional de Serviço Social/Cress da…. Região, com jurisdição no Estado de….. CONSTA:
I – Instauração em XX/XX/XXXX de processo disciplinar ético nº XX contra o/a
assistente social XXXXX, inscrito/a neste Conselho sob o nº XXXXXX – que tramitou perante este Regional.
II – Denunciante: XXXXX
III – Julgamento perante o Cress da X Região: julgada procedente em XX de XX de XXXXX
IV – Penalidade: pena de XXXX
V – Recurso perante o Cfess: Não interposto, ou V. Recurso: Confirmada em grau recursal a procedência da ação bem como a aplicação da penalidade de XXXX, em sessão realizada em XXXXX pelo Conselho Federal de Serviço Social, para julgamento do RECURSO CFESS nº XX/XXXX, ou
V – Recurso: Confirmada em grau recursal a procedência da ação e diminuída a penalidade para XXXX,pelo Conselho Federal de Serviço Social/CFESS, em sessão realizada em XX de XX de XXXX para julgamento do RECURSO CFESS nº XX/XXXX, ou
VI – Fatos e violações comprovadas: previstas pelos artigos XXXX do Código Processual de Ética do Assistente Social, regulamentado pela Resolução CFESS nº 273 de 13 de março de e 1993 .
VII – Transito em julgado da decisão: XX/XX/XXXX
VIII – Aplicação da penalidade: cumprida em XX/XX/XXXX
A presente certidão é a expressão da verdade e tem validade por 90 (noventa) dias.
Assinatura: Funcionário/a do Setor Administrativo, Conselheiro/a Secretário/a do Cress e/ou, Conselheiro/a Presidente do Cress
Excluir da certidão essa OBSERVAÇÃO – só pode ser requerida por aquele/a que figurou como denunciado/a; por autoridade policial e judicial – Deve ser expedida nas situações tratadas nos inciso III do artigo 4º da Resolução Cfess nº 934/2020 )
ANEXO III
CERTIDÃO DISCIPLINAR E/OU ÉTICA –
FASE PRÉ-PROCESSUAL
DOCUMENTO SIGILOSO
REQUERENTE: XXXXXXXXXXX
Certifico que, após consulta aos arquivos do Conselho Regional de Serviço Social/CRESS da…. Região, com jurisdição no Estado de….. CONSTA:
I – Denúncia apresentada em XX/XX/XXXX pelo/a denunciante XXXXX contra o/a assistente social XXXXX, inscrito/a neste Conselho sob o nº XXXXXX.
II – Fase em que se encontra: Denúncia foi remetida a Comissão Permanente de Ética do Cress XX Região, para análise e emissão de Parecer, ou II. Aguardando realização de reunião do Conselho Pleno do Cress da X Região, para apreciação deliberação sobre o Parecer da Comissão Permanente de Ética.
III – Até a presente data não consta instauração de processo disciplinar ético. A presente certidão é a e