Sindhosp

Consumidor lesado tem direito à devolução em dobro do valor cobrado indevidamente

O consumidor tem direito à devolução em dobro do valor cobrado indevidamente apenas se comprovar a má-fé do autor da cobrança. Essa é a interpret

Compartilhar artigo

O consumidor tem direito à devolução em dobro do valor cobrado indevidamente apenas se comprovar a má-fé do autor da cobrança. Essa é a interpretação do Superior Tribunal de Justiça para julgar casos que envolvam a aplicação do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê essa cobrança, acrescida de juros e correção monetária.
 
As recentes decisões da corte sobre esse tema foram disponibilizadas pela Pesquisa Pronta, ferramenta online do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes.
 
O tema Análise da presença do elemento subjetivo — dolo, culpa ou má-fé — para devolução em dobro de valores cobrados indevidamente nas relações de consumo próprio contém 313 acórdãos, decisões já tomadas por um colegiado de ministros do tribunal.
 
Um dos acórdãos aponta que o STJ tem jurisprudência pacífica no sentido de que a devolução se limita ao valor cobrado indevidamente, pois a restituição em dobro da quantia eventualmente paga a mais pelo consumidor somente é possível quando demonstrada a má-fé do credor.
 
Em outra decisão, os ministros afirmam que o simples envio por telefone celular ou meio eletrônico de cobrança indevida, quando não configurada má-fé do credor e sem duplo pagamento por parte do consumidor, “não impõe ao remetente nenhum tipo de obrigação de ressarcimento material”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. 
 

Artigos Relacionados...

Últimas Notícias

Curso gratuito para associados e contribuintes

O SindHosp promove, no próximo dia 20 de outubro, das 9h às 17h, no auditório do Sindicato, na Capital, o curso presencial “Gestão das Relações de Trabalho na Saúde”. Ministrado

Curta nossa página

Siga nas mídias sociais

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

Scroll to Top