São Paulo
São Paulo – 2016 (resultado de julgamento)
Circular Jurídico nº 013-A/18
RESULTADO DO JULGAMENTO PROFERIDO PELO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – SÃO PAULO/SP, NOS AUTOS DO PROCESSO DE DISSÍDIO COLETIVO, SUSCITADO PELO SINDICATO DOS MÉDICOS DE SÃO PAULO.
Informamos a V.Sas. que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – São Paulo/SP, julgou o Processo de Dissídio Coletivo nº 1003318-36.2016.5.02.0000, suscitado pelo SINDICATO DOS MÉDICOS DE SÃO PAULO, período de vigência de 01/09/2016 a 31/08/2017.
Os Excelentíssimos Magistrados da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda, decidiram por maioria, EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com embasamento no que dispõe o artigo 485, inciso IV, do CPC, nos termos da fundamentação.
Tal decisão ocorreu pela falta de discussão e aprovação da pauta de reivindicações, tampouco a sua transcrição na ata de assembleia da categoria profissional.
Informamos que a decisão ainda não é definitiva, sendo passível de recurso a ser interposto pelo sindicato profissional.
A íntegra da decisão pode ser acessada CLICANDO AQUI.
Qualquer dúvida entrar em contato com o Departamento Jurídico do SINDHOSP pelo Telefone (11) 3224-7171 ou pelo e-mail: juridico@sindhosp.org.br.
São Paulo, 14 de fevereiro de 2018
Yussif Ali Mere Junior
Presidente
Base Territorial: Todo Estado De São Paulo, Excluídas As Cidades De: Alfredo Marcondes, Alvares Machado, Angatuba, Anhumas, Anhembí, Americana, Amparo, Apiaí, Araçoiaba Da Serra, Arandú, Araras, Areiópolis, Avaré, Bálsamo, Bady Bassitt, Barão De Antonina, Barra Do Turvo, Bofete, Boituva, Botucatú, Buri, Cabreúva, Caçapava, Caiabú, Campinas, Campos Do Jordão, Capão Bonito, Capela Do Alto, Capivari, Casa Branca, Cedral, Cerquillo, Cerqueira César, Cesário Lange, Conchas, Coronel Macedo, Cruzeiro, Cubatão, Descalvado, Espírito Santo Do Pinhal, Guapiara, Guareí, Guaratinguetá, Guarujá, Ibiúna, Icém, Iepê, Indiana, Indaiatuba, Iperó, Iporanga, Itaberá, Itaí, Itapetininga, Itapeva, Itapira, Itatiba, Itatinga, Itirapina, Itú, Jacareí, José Bonifácio, João Ramalho, Jundiaí, Laranjal Paulista, Limeira, Lorena, Marabá Paulista, Mirandópolis, Mirante De Paranapanema, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Mirassol, Monte Aprazível, Neves Paulista, Nova Granada, Nova Odessa, Palestina, Paranapanema, Pardinho, Pedreira, Pereiras, Piedade, Pilar Do Sul, Pindamonhangaba, Piracicaba, Polônia, Porangaba, Porto Feliz, Potirendaba, Presidente Prudente, Piquerobi, Pirapozinho, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Venceslau, Quatá, Rio Claro, Rancharia, Regente Feijó, Ribeira, Ribeirão Branco, Ribeirão Vermelho Do Sul, Salto, Salto De Pirapora, Santos, Sandovalina, Santa Anastácia, Santa Bárbara Do Rio Pardo, São João Da Boa Vista, São José Dos Campos, São José Do Rio Preto, São Luiz Do Paraitinga, São Manoel, São Miguel Arcanjo, São Roque, São Vicente, Sarapuí, Serra Negra, Socorro, Sorocaba, Sumaré, Tanabi, Taubaté, Taciba, Tapiraí, Taquarituba, Tarabi, Tatuí, Teodoro Sampaio, Tietê, Tremembé, Uchoa, Valinhos,Votorantin.
São Paulo – 2015
ÍNDICE ALFABÉTICO DA
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO FIRMADA ENTRE O SINDHOSP E SINSAUDESP
ANO DE 2015
A
CLÁUSULA 21 – ABONO DE FALTAS
CLÁUSULA 6ª – ADICIONAL NOTURNO
CLÁUSULA 2ª – ADMITIDOS APÓS DATA BASE
CLÁUSULA 38 – ANTECIPAÇÃO EM CASO DE AUXÍLIO DOENÇA
CLÁUSULA 4ª – ANTECIPAÇÕES SALARIAIS
CLÁUSULA 37 – ATESTADO DE AFASTAMENTO E SALÁRIOS
CLÁUSULA 19 – ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS
CLÁUSULA 20 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
CLÁUSULA 22 – AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS
CLÁUSULA 39 – AUXÍLIO FUNERAL
CLÁUSULA 35 – AVISO PRÉVIO
B
CLÁUSULA 25 – BANCO DE HORAS
C
CLÁUSULA 36 – CARTA DE APRESENTAÇÃO
CLÁUSULA 40 – CESTA BÁSICA
CLÁUSULA 61 – COMISSÃO INTERSINDICAL DE NEGOCIAÇÃO