Contabilistas Santos – Julgamento RO – 2015

CIRCULAR SINDHOSP DJ Nº 009-A/2015

 

JULGAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO PELO TST NO DISSÍDIO COLETIVO SUSCITADO PELO SINDICATO DOS CONTABILISTAS DE SANTOS E REGIÃO

 

Informamos que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) conheceu o Recurso Ordinário interposto pelo SINDHOSP no Dissídio Coletivo nº 0008405-92.2013.5.02.0000, suscitado pelo Sindicato dos Contabilistas de Santos e Região, com período de vigência de 1º/8/2013 a 30/7/2014.

Os ministros da Seção Especializada em Dissídios Coletivos por unanimidade deram provimento ao recurso acolhendo a preliminar de ausência de comum acordo para o ajuizamento do dissídio coletivo, e assim julgaram extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, IV, do Código de Processo Civil.

A íntegra da decisão encontra-se no site do site do SINDHOSP, www.sindhosp.com.br, ícone Convenções/Acordos Coletivos/Outras Categorias/RO – Contabilistas Santos – 2013-2014.

Qualquer dúvida entrar em contato com o departamento Jurídico do SINDHOSP pelo telefone (11) 3224-7171 ou pelo e-mail: juridico@sindhosp.com.br.

 

Veja aqui íntegra do recurso ordinário. 

 

São Paulo, 13 de fevereiro de 2015

 

Yussif Ali Mere Jr

Presidente

 

Base Territorial: Todo o Estado de São Paulo

 

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