ÍNDICE ALFABÉTICO DA
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO FIRMADA ENTRE O SINDHOSP E O SINDICATO DOS FISIOTERAPEUTAS, TERAPEUTAS OCUPACIONAIS, AUXILIARES EM FISIOTERAPIA E AUXILIARES DE TERAPIA OCUPACIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
ANO DE 2015
CLÁUSULAS
A
3ª – ANTECIPAÇÕES SALARIAIS
7ª – ADMISSÃO APÓS A DATA-BASE
12 – ADICIONAL NOTURNO
24 – ATESTADOS
27 – ATRASOS DE SALÁRIO
17 – AUXÍLIO CRECHE
21 – AUXÍLIO FUNERAL
9ª – AVISO DE DISPENSA
10ª – AVISO PRÉVIO
B
14 – BANCO DE HORAS
C
16 – CESTA BÁSICA
15 – CONDIÇÕES DE TRABALHO
34 – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
3ª – COMPENSAÇÕES
25 – COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE SALÁRIO
D
36 – DATA-BASE
32 – DIÁRIAS
33 – DIRIGENTE SINDICAL
E
11 – EMPREGADO COM MAIS DE 45 ANOS
19 – ESTABILIDADE À GESTANTE
23 – ESTABILIDADE POR ACIDENTE DO TRABALHO
20 – ESTABILIDADE POR DOENÇA
22 – ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA
F
31 – FÉRIAS COLETIVOS OU INDIVIDUAIS
26 – FORMA DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS
H
13 – HORAS EXTRAS
J
5ª – JORNADA DE TRABALHO
L
18 – LICENÇA ADOTANTE
M
35 – MULTA
P
4ª – PISO SALARIAL
R
1ª – REAJUSTE SALARIAL
28 – RELAÇÃO NOMINAL DE EMPREGADOS
S
6ª – SALÁRIO DO ADMITIDO EM LUGAR DE OUTRO
8ª – SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
Q
30 – QUADRO DE AVISOS
U
29 – UNIFORMES
V
37 – VIGÊNCIA
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
SUSCITANTE: SINDICATO DOS FISIOTERAPEUTAS, TERAPEUTAS OCUPACIONAIS, AUXILIARES EM FISIOTERAPIA E AUXILIARES DE TERAPIA OCUPACIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO – SINFITO-SP, Entidade Sindical Profissional, registrada no Ministério do Trabalho Processo nº012.35001348-3 e, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.298.023/0001-62, com sede nesta Capital de São Paulo, Av. Jabaquara, nº 2.958 – 3º andar – sala 33 – Bairro São Judas – SP, por seu presidente infra-assinado Edson Stéfani.
SUSCITADO: SINDICATO DOS HOSPITAIS, CLÍNICAS, CASAS DE SAÚDE, LABORATÓRIOS DE PESQUISAS E ANÁLISES CLÍNICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – SINDHOSP, entidade sindical patronal, registrado no Ministério do Trabalho Processo nº46000.001413/00 e inscrito no CNPJ/MF sob nº 47.436.373/0001-73, com sede nesta Capital de São Paulo, na Rua 24 de Maio nº 208 – 13º andar, Centro, por seu presidente infra-assinado Yussif Ali Mere Júnior.
Entre as entidades sindicais acima indicadas, fica estabelecida a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, aplicável aos trabalhadores representados pelo Sindicato Suscitante, na base territorial com abrangência dentro do Estado de São Paulo;e a abrangência do SINDICATO DOS HOSPITAIS, CLÍNICAS, CASAS DE SAÚDE, LABORATÓRIOS DE PESQUISAS E ANÁLISES CLÍNICAS ESTADO DE SÃO PAULO dentro do Estado de São Paulo, excluídas as cidades Osasco, Barueri, Carapicuíba, Cotia, Itapevi e Jandira, para vigorar a partir de 1º de maio de 2015, mediante as seguintes cláusulas e condições, que reciprocamente aceitam e outorgam a saber:
CLÁUSULA 1ª – REAJUSTE SALARIAL:
Fica estabelecido o reajuste salarial total de 8,34% (oito inteiros e trinta e quatro centésimos por cento), a incidir sobre os salários de maio de 2014, a serem pagos a partir de 1º de maio de 2015.
Parágrafo Único – As eventuais diferenças salariais decorrentes da aplicação da presente norma coletiva poderão ser pagas, juntamente com a folha de pagamento dos meses de setembro e outubro de 2015, ou seja, até o 5º