Convenções Coletivas

Saúde Bauru – 2016 (representatividade do sindicato de empregados)

CIRCULAR SINDHOSP DJ Nº 057-A/2016

REPRESENTATIVIDADE DO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DE BAURU

Tomamos conhecimento que há na base territorial do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DE BAURU outro sindicato dos trabalhadores, declarando-se representar a categoria dos trabalhadores – auxiliares e técnicos em enfermagem na região.

Este outro sindicato vem solicitando reuniões com as empresas objetivando firmar acordos mais benéficos para alguns setores da categoria profissional.

Neste momento, o representante da categoria profissional é o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DE BAURU, vez que possui registro sindical dado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Qualquer dúvida entrar em contato com o departamento Jurídico do SINDHOSP pelo telefone (11) 3224-7171 ou pelo e-mail: juridico@sindhosp.org.br

O SINDHOSP VOLTARÁ OPORTUNAMENTE A ORIENTAR A CATEGORIA ECONÔMICA.

Alertamos para que as empresas NÃO EFETUEM QUALQUER NEGOCIAÇÃO INDIVIDUALMENTE.

 

São Paulo, 30 de junho de 2016

 

Yussif Ali Mere Jr.

Presidente

 

BASE TERRITORIAL: Agudos, Arealva, Avaí, Bauru, Clavinote, Duartina, Iacanga, Pirajuí, Piratininga, Presidente Alves.

Secretárias SP – 2016 (esclarecimentos sobre representatividade)

CIRCULAR SINDHOSP Nº 092-A/2016

 

ESCLARECIMENTOS SOBRE A REPRESENTATIVIDADE DO SINDICATO DAS SECRETÁRIAS E SECRETÁRIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO – SINSESP

 

Informamos que a norma coletiva constante da CIRCULAR SINDHOSP DJ Nº 066-A/2016de 6 de junho de 2016, aplica-se, tão somente, à secretária com formação de Nível Superior ou de Nível Médio, com registro no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), conforme exige a lei nº 7.377, de 30 de setembro de 1985, alterada pela lei nº 9.261, de 10 janeiro de 1996, que regulamenta o exercício da profissão.

Logo, não basta a nomenclatura do cargo, mas o preenchimento dos requisitos previstos na lei e o registro perante a Superintendência Regional do Trabalho, para que o profissional seja contratado como secretário ou técnico em secretariado e a ele se aplique a convenção coletiva firmada com o Sindicato das Secretárias e Secretários do estado de São Paulo.

Às demais profissionais aplica-se a convenção coletiva da categoria preponderante, sendo a representação sindical do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde da região onde a empresa está instalada. 

Em caso de dúvida, entrar em contato com o departamento Jurídico do SINDHOSP pelo telefone (11) 3224-7171 ou pelo e-mail: juridico@sindhosp.org.br.

 

São Paulo, 18 de julho de 2016

 

Yussif Ali Mere Jr

Presidente

 

BASE TERRITORIAL: Adamantina; Adolfo; Águas de Santa Barbara; Agudos; Alambari; Alfredo Marcondes; Altair; Altinópolis; Alto Alegre; Alumínio; Álvares Florence; Alvares Machado; Álvaro de Carvalho; Alvinlândia; Américo Brasiliense; Américo de Campos; Andradina; Angatuba; Anhembi; Anhumas; Aparecida; Aparecida D’Oeste; Apiaí; Araçariguama; Araçatuba; Araçoiaba da Serra; Aramina; Arandu; Arapeí; Araraquara; Arealva; Areias; Areiópolis; Ariranha; Arujá; Aspásia; Assis; Auriflama; Avaí; Avanhandava; Avaré; Bady Bassit; Balbinos; Bálsamo; Bananal; Barão de Antonina Barbosa; Bariri; Barra Bonita; Barra do Chapéu; Barra do Turvo; Barretos; Barrinha; Barueri; Bastos; Batatais; Bauru; Bebedouro; Bento de Abreu; Bernardino de Campos; Bertioga; Bilac; Birigui; Biritiba-Mirim; Boa Esperança do Sul; Bocaina; Bofete; Boituva; Bom Sucesso de Itararé; Borá; Boracéia; Borborema; Borebi; Botucatu; Braúna; Brejo Alegre; Brodowski; Buri; Buritama; Buritizal; Cabrália Paulista; Caçapava; Cachoeira Paulista; Cafelândia; Caiabú; Caieiras; Caiuá; Cajamar; Cajati; Cajobi; Cajuru; Campina do Monte Alegre; Campos do Jordão; Campos Novos Paulista; Cananeia; Canas; Cândido Mota; Cândido Rodrigues; Canitar; Capão Bonito; Capela do Alto; Caraguatatuba; Carapicuíba; Cardoso; Cassia dos Coqueiros; Castilho; Catanduva; Catiguá; Cedral; Cerqueira Cesar; Cerquilho; Cesário Lange; Chavantes; Clementina; Colina; Colômbia; Conchas; Coroados; Coronel Macedo; Cosmorama; Cotia; Cravinhos; Cristais Paulista; Cruzália; Cruzeiro; Cubatão; Cunha; Descalvado; Dirce Reis; Dobrada; Dois Córregos; Dolcinópolis; Dourado; Dracena; Duartina; Dumont; Echaporã; Eldorado; Elisiário; Embaúba; Embu das Artes; Embu-Guaçu; Emilianópolis; Espirito Santo do Turvo; Estrela do Norte; Estrela D’Oeste; Euclides da Cunha Paulista; Fartura; Fernando Prestes; Fernandópolis; Fernão; Ferraz de Vasconcelos; Flora Rica; Floreal; Florida Paulista; Florínia; Franca; Francisco Morato; Franco da Rocha; Gabriel Monteiro; Gália; Garça; Gastão Vidigal; Gavião Peixoto; General Salgado; Getulina; Glicério; Guaiçara; Guaimbé; Guaíra; Guapiaçu; Guapiara; Guará; Guaraçaí; Guaraci; Guarani D’Oeste; Guarantã; Guararapes; Guararema; Guaratinguetá; Guareí; Guariba; Guarujá; Guarulhos; Guatapará; Guzolândia; Herculândia; Iacanga; Iacri; Iaras; Ibaté; Ibirá; Ibirarema; Ibitinga; Ibiúna; Icém; Iepê; Igaraçu do Tietê; Igarapava; Igaratá; Iguape; Ilha Comprida; Ilha Solteira; Ilhabela; Indiana; Indiaporã; Inúbia Paulista; Ipaussú; Iperó; Ipiguá; Iporanga; Ipuã; Irapuã; Irapuru; Itaberá; Itaí; Itajobi; Itaju; Itanhaém; Itaoca; Itapecerica da Serra; Itapetininga; Itapeva; Itapevi; Itapirapuã Paulista; Itápolis; Itaporanga; Itapuí; Itapura; Itaquaquecetuba; Itararé; Itariri; Itatinga; Itirapuã; Ituverava; Jaborandi; Jaboticabal; Jacareí; Jaci; Jacupiranga; Jales; Jambeiro; Jandira; Jardinópolis; Jau; Jeriquara; Joao Ramalho; José Bonifácio; Júlio Mesquita; Jumirim; Junqueiropólis; Juquiá; Juquitiba; Lagoinha; Laranjal Paulista; Lavínia; Lavrinhas; Lençóis Paulista; Lins; Lorena; Lourdes; Lucélia; Lucianópolis; Luís Antonio; Luiziânia; Lupércio; Lutécia; Macatuba; Macaubal; Macedônia; Magda; Mairinque; Mairiporã; Manduri; Marabá Paulista; Maracaí; Marapoama; Mariápolis; Marília; Marinópolis; Martinópolis; Matão; Mendonça; Meridiano; Mesópolis; Miguelópolis; Mineiros do Tietê; Mira Estrela; Miracatu; Mirandópolis; Mirante do Paranapanema; Mirassol; Mirassolândia; Mococa; Moji das Cruzes; Monções; Mongaguá; Monte Alto; Monte Aprazível; Monte Azul Paulista; Monte Castelo; Monteiro Lobato; Morro Agudo; Motuca; Murutinga do Sul; Nantes; Narandiba; Natividade da Serra; Neves Paulista; Nhandeara; Nipoã; Nova Aliança; Nova Campina; Nova Canaã Paulista; Nova Castilho; Nova Europa; Nova Granada; Nova Guataporanga; Nova Independência; Nova Luzitânia; Novais; Novo Horizonte; Nuporanga; Ocauçu; Óleo; Olímpia; Onda Verde; Oriente; Orindiúva; Orlândia; Osasco; Oscar Bressane; Osvaldo Cruz; Ourinhos; Ouro Verde; Ouroeste; Pacaembu; Palestina; Palmares Paulista; Paraibuna; Paraíso; Paranapanema; Paranapuã; Parapuã; Pardinho; Pariquera-Açu; Parisi; Patrocínio Paulista; Pauliceia; Paulistânia; Paulo de Faria; Pederneiras; Pedranópolis; Pedregulho; Pedrinhas Paulista; Pedro de Toledo; Penápolis; Pereira Barreto; Pereiras; Peruíbe; Piacatu; Piedade; Pilar do Sul; Pindamonhangaba; Pindorama; Piquerobi; Piquete; Piraju; Pirajuí; Pirangi; Pirapora do Bom Jesus; Pirapozinho; Piratininga; Pitangueiras; Planalto; Platina; Poá; Poloni; Pompeia; Pongaí; Pontal; Pontalinda; Pontes Gestal; Populina; Porangaba; Porto Feliz; Porto Ferreira; Potim; Potirendaba; Pracinha; Pradópolis; Praia Grande; Pratânia; Presidente Alves; Presidente Bernardes; Presidente Epitácio; Presidente Prudente; Presidente Venceslau; Promissão; Quadra; Quatá; Queiroz; Queluz; Quintana; Rancharia; Redenção da Serr

São José dos Campos – Negociações coletivas – 2016

CIRCULAR SINDHOSP DJ Nº 087-A/2016

 

NEGOCIAÇÕES COLETIVAS COM O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E REGIÃO

 

Reiteramos as informações já prestadas anteriormente através da CIRCULAR SINDHOSP DJ Nº 062-A/2016, de 13/6/2016, que até o presente momento, não se chegou a um consenso nas negociações coletivas entre o SINDHOSP e o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E REGIÃO, para o período de 2016-2017.

Ressaltamos outrossim, conforme decidido em AGE patronal realizada em 22 de junho de 2016, quanto a orientação de antecipação: aqueles que espontaneamente desejarem conceder aumento aos seus empregados deverão fazê-lo a título de antecipação por conta de data-base ATÉ O LIMITE DE 5% sobre os salários de maio/2015, com destaque no comprovante de pagamento, compensando-se todas as antecipações salariais concedidas no período revisando.

Em caso de dúvida, entrar em contato com o departamento Jurídico do SINDHOSP pelo telefone (11) 3224-7171 ou pelo e-mail: juridico@sindhosp.org.br.         

O SINDHOSP voltará oportunamente a orientar a categoria econômica até o fim das negociações.            

Alertamos para que as empresas NÃO EFETUEM QUALQUER NEGOCIAÇÃO INDIVIDUALMENTE.

 

São Paulo, 15 de julho de 2016

 

Yussif Ali Mere Jr.

Presidente

 

Base Territorial: Aparecida do Norte, Areias, Arujá, Bananal, Buritiba-Mirim, Caçapava, Cachoeira Paulista, Campos do Jordão, Caraguatatuba, Cruzeiro, Cunha, Guararema, Guaratinguetá, Igaratá, Jacareí, Jambeiro, Lagoinha, Lavrinhas, Lorena, Monteiro Lobato, Natividade da Serra, Paraíbuna, Pindamonhangaba, Piquete, Queluz, Redenção da Serra, Roseira, Salesópolis, Santa Branca, Santa Isabel, Santo Antonio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, São José do Barreiro, São José dos Campos, São Luis do Piraitinga, Silveiras, Tremembé, Ubatuba

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