Convenções Coletivas
Técnicos e Aux. em Radiologia SJRP – Resultado de julgamento do TRT-15ª Reg. 2013/2014 – 2016
CIRCULAR SINDHOSP DJ Nº 051-A/2016
RESULTADO DO JULGAMENTO PROFERIDO PELO TRTDA 15ª REGIÃO–CAMPINAS-SP, NOS AUTOS DO PROCESSO DE DISSÍDIO COLETIVO, SUSCITADO PELO SINDICATO DOS TÉCNICOS E AUXILIARES EM RADIOLOGIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – SINTTAR
Informamos que o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região – Campinas-SP, julgou o processo de dissídio coletivo nº 0006117-77.2014.5.15.0000, suscitado pelo SINDICATO DOS TÉCNICOS E AUXILIARES EM RADIOLOGIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO E REGIÃO (SINTTAR), período de vigência de 1º/12/2012 a 30/11/2014.
Os excelentíssimos magistrados da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TRT, decidiram por unanimidade, julgar PROCEDENTE EM PARTE o presente dissídio coletivo.
Inconformado, o SINDHOSP ingressou com Recurso Ordinário perante o C. TST, contra as cláusulas prejudiciais à categoria econômica e aguarda seu julgamento.
O SINDHOSP, em seguida apresentou o pedido de Efeito Suspensivo. Assim, é recomendável que se aguarde o despacho de efeito suspensivo, caso haja a necessidade de alteração de benefícios sociais.
Qualquer dúvida entrar em contato com o departamento Jurídico do SINDHOSP pelo telefone (11) 3224-7171 ou pelo e-mail: juridico@sindhosp.org.br.
O SINDHOSP VOLTARÁ OPORTUNAMENTE A ORIENTAR A CATEGORIA ECONÔMICA.
São Paulo, 31 de maio de 2016
Yussif Ali Mere Jr.
Presidente
Base Territorial: Adolfo, Altair, Álvares Florence, Américo de Campos, Andradina, Aparecida D´Oeste, Araçatuba, Araraquara, Ariranha, Assis, Auriflama, Bady Bassitt, Bálsamo, Barretos, Bebedouro, Bilac, Birigui, Borborema, Buritama, Cajobi, Cardoso, Catanduva, Catiguá, Cedral, Cosmorama, Dobrada, Dolcinópolis, Estrela D´Oeste, Fernandópolis, Floreal, General Salgado, Getulina, Guapiaçu, Guaraci, Guarani D´Oeste, Guararapes, Ibirá, Ibitinga, Icem, Ilha Solteira, Indiaporã, Itajobi, Itápolis, Jaboticabal, Jaci, Jales, José Bonifácio, Lavínia, Lins, Macaubal, Macedônia, Magda, Marília, Matão, Mendonça, Meridiano, Mira Estrela, Mirandópolis, Mirassol, Mirassolândia, Monte Alto, Monte Aprazível, Monte Azul Paulista, Neves Paulista, Nhandeara, Nipoã, Nova Aliança, Nova Granada, Nova Luzitânia, Novo Horizonte, Olímpia, Onda Verde, Orindiúva, Ouroeste, Palestina, Palmares Paulista, Palmeira D´Oeste, Paraíso, Paranapuã, Paulo de Faria, Pedranópolis, Penápolis, Pereira Barreto, Pindorama, Pirangi, Planalto, Poloni, Pongaí, Pontes Gestal, Populina, Potirendaba, Reginópolis, Riolândia, Rubinéia, Sales, Santa Adélia, Santa Albertina, Santa Clara D´Oeste, Santa Fé do Sul, Santa Rita D´Oeste, São João das Duas Pontes, São José do Rio Preto, Severínia, Sud Mennucci, Tabapuã, Tanabi, Taquaritinga, Três Fronteiras, Turmalina, Ubarana, Uchoa, União Paulista, Urânia, Urupês, Valentim Gentil, Valparaíso e Votuporanga.
Técnicos e Aux. em Radiologia SJRP – Concedido efeito suspensivo – SINTTAR – 2013/2014 – 2016
CIRCULAR SINDHOSP DJ Nº 069-A/2016
CONCEDIDO EFEITO SUSPENSIVO PELO TST EM FACE DA DECISÃO PROFERIDA PELO TRT DA 15ª REGIÃO, NOS AUTOS DO DISSÍDIO COLETIVO SUSCITADO PELO SINDICATO DOS TÉCNICOS E AUXILIARES EM RADIOLOGIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – SINTTAR, PERÍODO 2013-2014
Informamos que o Tribunal Superior do Trabalho concedeu integralmente o EFEITO SUSPENSIVO às cláusulas que foram deferidas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, nos autos do dissídio coletivo processo nº 0006117-77.2014.5.15.0000, com vigência de 1º de dezembro de 2013 a 30 de novembro de 2014.
Foram DEFERIDAS INTEGRALMENTE as seguintes cláusulas do acórdão prolatado:
Cláusulas 5ª (jornada de trabalho dos tecnólogos, técnicos e auxiliares em radiologia), 7ª (adicional noturno), 8ª (horas extraordinárias), 10ª (fornecimento de alimentação), 11ª (contribuição assistencial), 12ª (recolhimento de contribuições ao Sindicato Suscitante), 13ª (novas técnicas e equipamentos), 14ª (cursos e reuniões obrigatórias), 18ª (início das férias semestrais), 19ª (indenização em caso de morte do empregado), 24ª (estabilidade após a alta do auxílio doença), 27ª (garantia ao empregado acidentário), 28ª (atestado de afastamento e salários), 31ª (creches ou berçários), 32ª (berçário ou amamentação), 35ª (estabilidade no emprego ao aposentado), 41ª (ausências justificadas), 42ª (garantia de repouso remunerado. ingresso com atraso), 46ª (correção de erro na folha de pagamento), 48ª (data de homologação da rescisão contratual – comunicado ao empregado), 53ª (aviso prévio), 59ª (controle de ponto), 60ª (assistência médica e hospitalar), 61ª (transporte de acidentados, doentes e parturientes), 62ª (complementação do auxílio doença), 63ª (atestado médico e odontológico), 71ª (cesta básica), 72ª (vale transporte), 74ª (correspondência e sindicalização), 76ª (dirigente sindical e frequência livre), 78ª (dirigente sindical e a empresa), 82ª (mensalidades sindicais), 83ª (refeitório) e 94ª (vigência)
A íntegra da decisão encontra-se no site do site do SINDHOSP, www.sindhosp.com.br, ícone Convenções – Acordos Coletivos/Outras Categorias/Téc. e Aux. em Radiologia SJRP 2014 – Decisão Efeito Suspensivo.
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São Paulo, 8 de junho de 2016
Yussif Ali Mere Jr
Presidiente
Base Territorial: Adolfo, Altair, Álvares Florence, Américo de Campos, Andradina, Aparecida D´Oeste, Araçatuba, Araraquara, Ariranha, Assis, Auriflama, Bady Bassitt, Bálsamo, Barretos, Bebedouro, Bilac, Birigui, Borborema, Buritama, Cajobi, Cardoso, Catanduva, Catiguá, Cedral, Cosmorama, Dobrada, Dolcinópolis, Estrela D´Oeste, Fernandópolis, Floreal, General Salgado, Getulina, Guapiaçu, Guaraci, Guarani D´Oeste, Guararapes, Ibirá, Ibitinga, Icem, Ilha Solteira, Indiaporã, Itajobi, Itápolis, Jaboticabal, Jaci, Jales, José Bonifácio, Lavínia, Lins, Macaubal, Macedônia, Magda, Marília, Matão, Mendonça, Meridiano, Mira Estrela, Mirandópolis, Mirassol, Mirassolândia, Monte Alto, Monte Aprazível, Monte Azul Paulista, Neves Paulista, Nhandeara, Nipoã, Nova Aliança, Nova Granada, Nova Luzitânia, Novo Horizonte, Olímpia, Onda Verde, Orindiúva, Ouroeste, Palestina, Palmares Paulista, Palmeira D´Oeste, Paraíso, Paranapuã, Paulo de Faria, Pedranópolis, Penápolis, Pereira Barreto, Pindorama, Pirangi, Planalto, Poloni, Pongaí, Pontes Gestal, Populina, Potirendaba, Reginópolis, Riolândia, Rubinéia, Sales, Santa Adélia, Santa Albertina, Santa Clara D´Oeste, Santa Fé do Sul, Santa Rita D´Oeste, São João das Duas Pontes, São José do Rio Preto, Severínia, Sud Mennucci, Tabapuã, Tanabi, Taquaritinga, Três Fronteiras, Turmalina, Ubarana, Uchoa, União Paulista, Urânia, Urupês, Valentim Gentil, Valparaíso e Votuporanga
Saúde Bauru – 2016 (representatividade do sindicato de empregados)
CIRCULAR SINDHOSP DJ Nº 057-A/2016
REPRESENTATIVIDADE DO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DE BAURU
Tomamos conhecimento que há na base territorial do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DE BAURU outro sindicato dos trabalhadores, declarando-se representar a categoria dos trabalhadores – auxiliares e técnicos em enfermagem na região.
Este outro sindicato vem solicitando reuniões com as empresas objetivando firmar acordos mais benéficos para alguns setores da categoria profissional.
Neste momento, o representante da categoria profissional é o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DE BAURU, vez que possui registro sindical dado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Qualquer dúvida entrar em contato com o departamento Jurídico do SINDHOSP pelo telefone (11) 3224-7171 ou pelo e-mail: juridico@sindhosp.org.br
O SINDHOSP VOLTARÁ OPORTUNAMENTE A ORIENTAR A CATEGORIA ECONÔMICA.
Alertamos para que as empresas NÃO EFETUEM QUALQUER NEGOCIAÇÃO INDIVIDUALMENTE.
São Paulo, 30 de junho de 2016
Yussif Ali Mere Jr.
Presidente
BASE TERRITORIAL: Agudos, Arealva, Avaí, Bauru, Clavinote, Duartina, Iacanga, Pirajuí, Piratininga, Presidente Alves.
Saúde Bauru – 2016 (representatividade do sindicato de empregados) Read More »