Sindhosp

Convenções Coletivas

Técnicos e Aux. em Radiologia SJRP – Concedido efeito suspensivo – SINTTAR – 2013/2014 – 2016

CIRCULAR SINDHOSP DJ Nº 069-A/2016

 

CONCEDIDO EFEITO SUSPENSIVO PELO TST EM FACE DA DECISÃO PROFERIDA PELO TRT DA 15ª REGIÃO, NOS AUTOS DO DISSÍDIO COLETIVO SUSCITADO PELO SINDICATO DOS TÉCNICOS E AUXILIARES EM RADIOLOGIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – SINTTAR, PERÍODO 2013-2014

                                                                                                       

Informamos que o Tribunal Superior do Trabalho concedeu integralmente o EFEITO SUSPENSIVO às cláusulas que foram deferidas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, nos autos do dissídio coletivo processo nº 0006117-77.2014.5.15.0000, com vigência de 1º de dezembro de 2013 a 30 de novembro de 2014.

Foram DEFERIDAS INTEGRALMENTE as seguintes cláusulas do acórdão prolatado:

Cláusulas 5ª (jornada de trabalho dos tecnólogos, técnicos e auxiliares em radiologia), 7ª (adicional noturno), 8ª (horas extraordinárias), 10ª (fornecimento de alimentação), 11ª (contribuição assistencial), 12ª (recolhimento de contribuições ao Sindicato Suscitante), 13ª (novas técnicas e equipamentos), 14ª (cursos e reuniões obrigatórias), 18ª (início das férias semestrais), 19ª (indenização em caso de morte do empregado), 24ª (estabilidade após a alta do auxílio doença), 27ª (garantia ao empregado acidentário), 28ª (atestado de afastamento e salários), 31ª (creches ou berçários), 32ª (berçário ou amamentação), 35ª (estabilidade no emprego ao aposentado), 41ª (ausências justificadas), 42ª (garantia de repouso remunerado. ingresso com atraso), 46ª (correção de erro na folha de pagamento), 48ª (data de homologação da rescisão contratual – comunicado ao empregado), 53ª (aviso prévio), 59ª (controle de ponto), 60ª (assistência médica e hospitalar), 61ª (transporte de acidentados, doentes e parturientes), 62ª (complementação do auxílio doença), 63ª (atestado médico e odontológico), 71ª (cesta básica), 72ª (vale transporte), 74ª (correspondência e sindicalização), 76ª (dirigente sindical e frequência livre), 78ª (dirigente sindical e a empresa), 82ª (mensalidades sindicais), 83ª (refeitório) e 94ª (vigência)

A íntegra da decisão encontra-se no site do site do SINDHOSP, www.sindhosp.com.br, ícone Convenções – Acordos Coletivos/Outras Categorias/Téc. e Aux. em Radiologia SJRP 2014 – Decisão Efeito Suspensivo.

Qualquer dúvida entrar em contato com o departamento Jurídico do SINDHOSP pelo telefone (11) 3224-7171 ou pelo e-mail: juridico@sindhosp.org.br.

 

São Paulo, 8 de junho de 2016

 

Yussif Ali Mere Jr

Presidiente

 

Base Territorial: Adolfo, Altair, Álvares Florence, Américo de Campos, Andradina, Aparecida D´Oeste, Araçatuba, Araraquara, Ariranha, Assis, Auriflama, Bady Bassitt, Bálsamo, Barretos, Bebedouro, Bilac, Birigui, Borborema, Buritama, Cajobi, Cardoso, Catanduva, Catiguá, Cedral, Cosmorama, Dobrada, Dolcinópolis, Estrela D´Oeste, Fernandópolis, Floreal, General Salgado, Getulina, Guapiaçu, Guaraci, Guarani D´Oeste, Guararapes, Ibirá, Ibitinga, Icem, Ilha Solteira, Indiaporã, Itajobi, Itápolis, Jaboticabal, Jaci, Jales, José Bonifácio, Lavínia, Lins, Macaubal, Macedônia, Magda, Marília, Matão, Mendonça, Meridiano, Mira Estrela, Mirandópolis, Mirassol, Mirassolândia, Monte Alto, Monte Aprazível, Monte Azul Paulista, Neves Paulista, Nhandeara, Nipoã, Nova Aliança, Nova Granada, Nova Luzitânia, Novo Horizonte, Olímpia, Onda Verde, Orindiúva, Ouroeste, Palestina, Palmares Paulista, Palmeira D´Oeste, Paraíso, Paranapuã, Paulo de Faria, Pedranópolis, Penápolis, Pereira Barreto, Pindorama, Pirangi, Planalto, Poloni, Pongaí, Pontes Gestal, Populina, Potirendaba, Reginópolis, Riolândia, Rubinéia, Sales, Santa Adélia, Santa Albertina, Santa Clara D´Oeste, Santa Fé do Sul, Santa Rita D´Oeste, São João das Duas Pontes, São José do Rio Preto, Severínia, Sud Mennucci, Tabapuã, Tanabi, Taquaritinga, Três Fronteiras, Turmalina, Ubarana, Uchoa, União Paulista, Urânia, Urupês, Valentim Gentil, Valparaíso e Votuporanga

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Saúde Bauru – 2016 (representatividade do sindicato de empregados)

CIRCULAR SINDHOSP DJ Nº 057-A/2016

REPRESENTATIVIDADE DO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DE BAURU

Tomamos conhecimento que há na base territorial do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DE BAURU outro sindicato dos trabalhadores, declarando-se representar a categoria dos trabalhadores – auxiliares e técnicos em enfermagem na região.

Este outro sindicato vem solicitando reuniões com as empresas objetivando firmar acordos mais benéficos para alguns setores da categoria profissional.

Neste momento, o representante da categoria profissional é o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DE BAURU, vez que possui registro sindical dado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Qualquer dúvida entrar em contato com o departamento Jurídico do SINDHOSP pelo telefone (11) 3224-7171 ou pelo e-mail: juridico@sindhosp.org.br

O SINDHOSP VOLTARÁ OPORTUNAMENTE A ORIENTAR A CATEGORIA ECONÔMICA.

Alertamos para que as empresas NÃO EFETUEM QUALQUER NEGOCIAÇÃO INDIVIDUALMENTE.

 

São Paulo, 30 de junho de 2016

 

Yussif Ali Mere Jr.

Presidente

 

BASE TERRITORIAL: Agudos, Arealva, Avaí, Bauru, Clavinote, Duartina, Iacanga, Pirajuí, Piratininga, Presidente Alves.

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São José dos Campos – Negociações coletivas – 2016

CIRCULAR SINDHOSP DJ Nº 087-A/2016

 

NEGOCIAÇÕES COLETIVAS COM O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E REGIÃO

 

Reiteramos as informações já prestadas anteriormente através da CIRCULAR SINDHOSP DJ Nº 062-A/2016, de 13/6/2016, que até o presente momento, não se chegou a um consenso nas negociações coletivas entre o SINDHOSP e o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E REGIÃO, para o período de 2016-2017.

Ressaltamos outrossim, conforme decidido em AGE patronal realizada em 22 de junho de 2016, quanto a orientação de antecipação: aqueles que espontaneamente desejarem conceder aumento aos seus empregados deverão fazê-lo a título de antecipação por conta de data-base ATÉ O LIMITE DE 5% sobre os salários de maio/2015, com destaque no comprovante de pagamento, compensando-se todas as antecipações salariais concedidas no período revisando.

Em caso de dúvida, entrar em contato com o departamento Jurídico do SINDHOSP pelo telefone (11) 3224-7171 ou pelo e-mail: juridico@sindhosp.org.br.         

O SINDHOSP voltará oportunamente a orientar a categoria econômica até o fim das negociações.            

Alertamos para que as empresas NÃO EFETUEM QUALQUER NEGOCIAÇÃO INDIVIDUALMENTE.

 

São Paulo, 15 de julho de 2016

 

Yussif Ali Mere Jr.

Presidente

 

Base Territorial: Aparecida do Norte, Areias, Arujá, Bananal, Buritiba-Mirim, Caçapava, Cachoeira Paulista, Campos do Jordão, Caraguatatuba, Cruzeiro, Cunha, Guararema, Guaratinguetá, Igaratá, Jacareí, Jambeiro, Lagoinha, Lavrinhas, Lorena, Monteiro Lobato, Natividade da Serra, Paraíbuna, Pindamonhangaba, Piquete, Queluz, Redenção da Serra, Roseira, Salesópolis, Santa Branca, Santa Isabel, Santo Antonio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, São José do Barreiro, São José dos Campos, São Luis do Piraitinga, Silveiras, Tremembé, Ubatuba

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Santos – 2014

ÍNDICE ALFABÉTICO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO FIRMADA ENTRE O SINDHOSP E O SINDICATO DOS MÉDICOS DE SANTOS

ANO DE 2014

 

 

A                                                                                                                              Cláusula

ADICIONAL NOTURNO                                                                                                4ª

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO                                                                  5ª

ATESTADOS MÉDICOS                                                                                                28

AVISO PRÉVIO                                                                                                                12

 

C                                                                                                                               Cláusula

CIPA                                                                                                                                   13

COMISSÕES CIENTÍFICAS                                                                                          18

COMPROVANTE DE PAGAMENTO                                                                          26

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL                                                                              22

 

D                                                                                                                               Cláusula

DATA-BASE                                                                    &n

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