ÍNDICE ALFABÉTICO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO FIRMADA ENTRE O SINDHOSP E O SINDICATO DOS MÉDICOS DE SANTO ANDRÉ E REGIÃO
ANO DE 2015
A
CLAÚSULA 46 – ABRANGÊNCIA DO SINDICATO PROFISSIONAL
CLAÚSULA 43 – AÇÃO DE CUMPRIMENTO
CLÁUSULA 34 – ACESSO DO DIRIGENTE SINDICAL NA EMPRESA
CLÁUSULA 7ª – ADICIONAL NOTURNO
CLÁUSULA 5ª – ADMITIDOS PARA MESMA FUNÇÃO
CLÁUSULA 32 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
CLÁUSULA 39 – ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS
CLÁUSULA 31 – AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS
CLÁUSULA 41 – AUTONOMIA TÉCNICA AO EMPREGADO
CLÁUSULA 10 – AUXÍLIO DOENÇA COMPLEMENTAR
CLÁUSULA 13 – AVISO PRÉVIO
C
CLÁUSULA 12 – CESTA BÁSICA
CLÁUSULA 28 – CIPA
CLÁUSULA 35 – COMISSÃO DE EMPREGADOS
CLÁUSULA 26 – COMISSÕES CIENTÍFICAS
CLÁUSULA 8ª – COMPROVANTES DE PAGAMENTO
CLÁUSULA 14 – COMUNICAÇÃO DE DISPENSA
CLÁUSULA 37 – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PROFISSIONAL
CLAÚSULA 36 – CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS
CLÁUSULA 30 – CORRESPONDÊNCIA
CLÁUSULA 18 – CRECHE
D
CLÁUSULA 47 – DATA-BASE
E
CLÁUSULA 16 – ESTABILIDADE À GESTANTE
CLÁUSULA 22 – ESTABILIDADE AO MÉDICO EMPREGADO EM VÉSPERA DE APOSENTADORIA SEJA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO OU ESPECIAL
CLÁUSULA 23 – ESTABILIDADE NA LICENÇA MÉDICA
CLÁUSULA 21 – ESTABILIDADE NO ACIDENTE DE TRABALHO
F
CLÁUSULA 40 – FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO
G
CLÁUSULA 15 – GARANTIA ÀS MÉDICAS
H
CLÁUSULA 6ª – HORAS EXTRAS
CLAÚSULA 24 – HOMOLOGAÇÕES
J
CLÁUSULA 44 – JUÍZO COMPETENTE
L
CLÁUSULA 29 – LICENÇA DO DIRIGENTE SINDICAL
CLÁUSULA 19 – LICENÇA PATERNIDADE
CLÁUSULA 17 – LICENÇA REMUNERADA EM CASO DE ADOÇÃO
M
CLÁUSULA 4ª – MULTA POR ATRASO DE PAGAMENTO
CLÁUSULA 42 – MULTA POR OBRIGAÇÃO DE FAZER
P
CLÁUSULA 27 – PARTICIPAÇÕES EM CONGRESSOS E OUTROS EVENTOS
CLÁUSULA 2ª – PISO SALARIAL
CLÁUSULA 45 – PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO
Q
CLÁUSULA 33 – QUADRO DE AVISOS
R
CLÁUSULA 1ª – REAJUSTE SALARIAL
CLÁUSULA 3ª – REAJUSTE SALARIAL DOS ADMITIDOS APÓS A DATA-BASE
CLÁUSULA 11 – REFEIÇÕES
S
CLÁUSULA 9ª – SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL
U
CLÁUSULA 25 – UNIFORMES E INSTRUMENTOS DE TRABALHO
V
CLÁUSULA 20 – VACINAÇÃO PREVENTIVA
CLÁUSULA 38 – VALE TRANSPORTE
CLÁUSULA 48 – VIGÊNCIA
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
(vigência de 01 de setembro de 2015 e término em 31 de agosto de 2016)
SUSCITANTE: SINDICATO DOS MÉDICOS DE SANTO ANDRÉ E REGIÃO – SINDMED-GABC, entidade sindical profissional, registrado no Ministério do Trabalho Processo nº 012.030.90534-0 e inscrito no CNPJ/MF sob nº 58.152.182/0001-04, com sede em Santo André, na Rua Dr. Cesário Mota, 294 – 3º andar – conjunto 7, CEP 09010-100, neste ato representado por seu presidente infra assinado.
SUSCITADO: SINDICATO DOS HOSPITAIS, CLÍNICAS, CASAS DE SAÚDE, LABORATÓRIOS DE PESQUISAS E ANÁLISES CLÍNICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – SINDHOSP, entidade sindical patronal, com registro no MTb sob nº46.000.001413/00 e inscrita no CNPJ/MF sob nº47.436.373/0001-73, com sede na Rua 24 de Maio nº208 – 13º andar, Centro, São Paulo – SP, por seu presidente infra assinado.
Entre as entidades sindicais supra aludidas, fica estabelecida a presente Convenção Coletiva de Trabalho, aplicáveis a todos os médicos empregados de Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra, enquanto integrarem a base territorial do Sindicato Suscitante, e a abrangência do SINDICATO DOS HOSPITAIS, CLÍNICAS, CASAS DE SAÚDE, LABORATÓRIOS DE PESQUISAS E ANÁLISES CLÍNICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – SINDHOSP é dentro do Estado de São Paulo, excluídas as cidades Osasco, Barueri, Carapicuíba, Cotia, Itapevi e Jandira, para vigorar a partir de 1º de setembro de 2015, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1ª – REAJUSTE SALARIAL:
Fica estabelecido o reajuste salarial total de 9% (nove por cento), a incidir sobre os salários de setembro/2014, a serem pagos a partir de 01 de setembro de 2015.
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