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CRF-SP vai exigir gradativamente a assistência farmacêutica na área hospitalar

Determinação é em cumprimento a lei 13.021/14

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Considerando a publicação da lei nº 13.021, de 8 de agosto de 2014, o plenário do Conselho Regional de Farmácia de São Paulo (CRF-SP) deliberou, em reunião plenária, a exigência gradativa da assistência farmacêutica na área hospitalar e similares até que todas contem com a presença de farmacêutico durante todo o período de funcionamento. 
 
O SINDHOSP divulga o ofício encaminhado a todos os hospitais do Estado de São Paulo pelo CRF-SP.
 
Acesse aqui íntegra do documento do CRF-SP. 
  
 

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