Decisão sobre PIS/Cofins tira R$ 20 bi por ano da União

A União perdeu no Supremo Tribunal Federal uma disputa que se arrastava há 20 anos sobre a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão vai i

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A União perdeu no Supremo Tribunal Federal uma disputa que se arrastava há 20 anos sobre a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão vai impor uma perda de R$ 20 bilhões por ano na arrecadação federal. O prejuízo poderá ser maior se o entendimento for válido também para o passado, o que ainda não está definido. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vai apresentar recurso pedindo que o Supremo “module” os efeitos de sua decisão para tentar impedir a devolução do que foi recolhido nos últimos cinco anos. Essa conta chegaria a R$ 100 bilhões.

 

A decisão, por maioria de votos, acompanhou posicionamento da Corte em julgamento de 2014, que ficou restrito à empresa Auto Americano. Desde então, a composição do Supremo mudou e, por isso, havia expectativa de que o resultado poderia ser alterado. O caso concreto julgado ontem envolve a Imcopa Importação, Exportação e Indústria de Óleos e o processo foi analisado em repercussão geral. Portanto, a decisão vai orientar as demais instâncias da Justiça sobre o assunto. Há mais de dez mil processos parados que aguardavam a definição do tema no STF.

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a decisão gera consequências perversas para o sistema tributário nacional e ao financiamento da seguridade social — com a busca por novas formas de custeio ou aumento de alíquotas. De acordo com o ministro, poderá haver reflexos também na base de cálculo de outros tributos. Na prática, afirmou, a decisão representou uma “reforma tributária judicial”, sem medir suas consequências. Segundo Gilmar Mendes, ela “implode” o sistema tributário brasileiro e deverá incentivar novas “teses tributárias criativas”.

Coube ao decano da Corte, ministro Celso de Mello, o voto que definiu o julgamento. O magistrado destacou que o Supremo é o garantidor da integridade da Constituição e deve impedir que seu significado seja deformado por motivos de pragmatismo governamental ou mera conveniência de alguns grupos.

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