Decisão suspende diferenciação de tarifa para aquisição de VT em São Bernardo do Campo

Confira a íntegra da decisão em favor do SINDHOSP

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O SINDHOSP impetrou mandado de segurança coletivo contra o ato do Prefeito Municipal de São Bernardo do Campo, que publicou o Decreto nº 20.300/2018, alterando o valor da tarifa de transporte urbano no Município de São Bernardo do Campo, exclusivamente para o cálculo do benefício do vale-transporte previsto na Lei Federal nº 7.418/85, para R$ 4,75 (quatro reais e setenta e cinco  centavos), enquanto para os demais usuários pagantes, a tarifa restou fixada em R$ 4,40 (quatro reais e quarenta centavos).

Em 06.07.2018, o Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro de São Bernardo do Campo indeferiu a Liminar, e em 11.01.2019, julgou procedente a ação a favor do SINDHOSP e seus associados para suspender os efeitos do Decreto Municipal 20.300/2018 que elevou em R$ 0,35 a tarifa do vale-transporte.

Com a decisão fica proibido a utilização de tarifa diferenciada para os nossos representados usuários do vale-transporte, a tarifa a ser utilizada é a mesma aplicada aos demais usuários do transporte público pagante em espécie, conforme fundamentado pelo Juiz sentenciante, “ se o serviço é o mesmo, a contraprestação também deve ser a mesma”.

A decisão é passível de recurso para o Tribunal de Justiça de São Paulo.

A íntegra da decisão pode ser conferida clicando AQUI, estando o Departamento Jurídico à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.  

Atenciosamente,

 

YUSSIF ALI MERE JUNIOR    

PRESIDENTE

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