Divulgamos a Solução de Consulta nº 406/2017, que esclarece para fins de dedução do Imposto de Renda na Declaração de Ajuste Anual – DIRPF, as despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas ou dentárias deverão ser comprovadas com receituário médico ou odontológico e nota fiscal em nome do beneficiário
A íntegra para conhecimento:
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 406, DE 5 DE SETEMBRO DE 2017
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF
EMENTA: DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. Para fins de dedução do Imposto de Renda na Declaração de Ajuste Anual – DIRPF, as despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas ou dentárias deverão ser comprovadas com receituário médico ou odontológico e nota fiscal em nome do beneficiário.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº. 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional), art. 111; Lei nº. 9.250, de 1995, art. 8º, inc. II, "a"; Instrução Normativa RFB nº. 1.500, de 2014, art. 94, § 7º e § 8º.
FERNANDO MOMBEL
Coordenador-Geral
Fonte: Diário Oficial da União