Divulgada portaria que trata do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da asma

A íntegra para ciência:     Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Asma   Por

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A íntegra para ciência:
 
 
Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Asma
 
Portaria SAS nº 1.317, de 25.11.2013 – 
 
Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Asma.
 
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de se atualizarem parâmetros sobre a asma no Brasil e de diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com esta doença;
Considerando que os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) são resultado de consenso técnico-científico e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de indicação;
Considerando as atualizações bibliográficas feitas após a Consulta Pública nº 31/SAS/MS, de 26 de agosto de 2010 e o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas consequentemente publicado em Portaria; e
Considerando a avaliação técnica da Comissão de Nacional de Incorporação de Tecnologias do SUS (CONITEC), do Departamento de Assistência Farmacêutica da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos – DAF/SCTIE/MS e da Assessoria Técnica da Secretaria de Atenção à Saúde – SAS/MS,
Resolve:
 
Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo a esta Portaria, o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Asma.
 
 
Parágrafo único. O Protocolo objeto deste Artigo, que contém o conceitogeral da asma, critérios de diagnóstico, critérios de inclusão e de exclusão, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação, é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados e dos Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.
 
 
Art. 2º É obrigatória a cientificação do paciente, ou do seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso de medicamento preconizado para asma.
 
 
Art. 3º Os gestores estaduais e municipais do SUS, conforme a sua competência e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com a doença em todas as etapas descritas no Anexo desta Portaria.
 
 
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 709/SAS/MS, de 17 de dezembro de 2010 , publicada no Diário Oficial da União nº 244, de 22 de dezembro de 2010, seção 1, página 99.
 
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
 
Os anexos podem ser obtidos pelo e-mail: biblioteca@sindhosp.com.br
 
 
 

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